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Decreto de Moderação | Dicastério para as Comunicações

Prot. 001/25

DOM CARLOS HENRIQUE FORGIONE
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA AS COMUNICAÇÕES

Cidade-Estado do Vaticano, 11 de Fevereiro de 2025

Aos que lerem estas letras,, saúde e paz, da parte de Deus o Pai, e de Jesus Senhor nosso.

A Igreja, no seu compromisso perene com a comunhão e a ordem, busca sempre garantir que os meios de comunicação reflitam a harmonia eclesial e a unidade entre os seus membros. A Palavra de Deus nos recorda que "tudo deve ser feito com decência e ordem" (1Cor 14,40), e, por isso, a administração dos meios digitais deve estar em consonância com os princípios eclesiásticos, salvaguardando a fé, a doutrina e o respeito mútuo. Assim, diante da necessidade de reforçar a moderação do Grupo Geral, estabelecemos as seguintes disposições:

Art. 1º - A moderação do Grupo Geral será restrita exclusivamente aos seguintes membros:

I - Bispos; II - Cardeais; III - Prefeitos dos Dicastérios da Cúria Romana, podendo estes ser padres também.

Art. 2º - Os Superiores de Congregações Religiosas poderão obter temporariamente permissão de moderação apenas para a postagem de documentos necessários ao funcionamento de sua Congregação, mediante autorização do Dicastério para as Comunicações.

Art. 3º - Os convites para eventos e o registro de missas deverão ser enviados exclusivamente pelos Bispos. Em casos especiais, também poderão ser encaminhados por outras pessoas, desde que recomendadas pela respectiva Diocese e autorizadas pelo Dicastério para as Comunicações.

Art. 4º - Aos moderadores compete a responsabilidade de manter a ordem, evitar a propagação de informações indevidas e garantir que os conteúdos publicados estejam em conformidade com a doutrina e disciplina eclesial.

Art. 5º - Qualquer infração às normas deste decreto poderá resultar em sanções proporcionais, aplicadas pelo Dicastério para as Comunicações, incluindo a suspensão temporária ou definitiva da permissão de moderação.

Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. 

Sem mais,  

Dom Carlos Henrique Forgione
 Prefeito do Dicastério para as Comunicações