A Igreja, no seu compromisso perene com a comunhão e a ordem, busca sempre garantir que os meios de comunicação reflitam a harmonia eclesial e a unidade entre os seus membros. A Palavra de Deus nos recorda que "tudo deve ser feito com decência e ordem" (1Cor 14,40), e, por isso, a administração dos meios digitais deve estar em consonância com os princípios eclesiásticos, salvaguardando a fé, a doutrina e o respeito mútuo. Assim, diante da necessidade de reforçar a moderação do Grupo Geral, estabelecemos as seguintes disposições:
Art. 1º - A moderação do Grupo Geral será restrita exclusivamente aos seguintes membros:
I - Bispos; II - Cardeais; III - Prefeitos dos Dicastérios da Cúria Romana, podendo estes ser padres também.
Art. 2º - Os Superiores de Congregações Religiosas poderão obter temporariamente permissão de moderação apenas para a postagem de documentos necessários ao funcionamento de sua Congregação, mediante autorização do Dicastério para as Comunicações.
Art. 3º - Os convites para eventos e o registro de missas deverão ser enviados exclusivamente pelos Bispos. Em casos especiais, também poderão ser encaminhados por outras pessoas, desde que recomendadas pela respectiva Diocese e autorizadas pelo Dicastério para as Comunicações.
Art. 4º - Aos moderadores compete a responsabilidade de manter a ordem, evitar a propagação de informações indevidas e garantir que os conteúdos publicados estejam em conformidade com a doutrina e disciplina eclesial.
Art. 5º - Qualquer infração às normas deste decreto poderá resultar em sanções proporcionais, aplicadas pelo Dicastério para as Comunicações, incluindo a suspensão temporária ou definitiva da permissão de moderação.
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Sem mais,
Dom Carlos Henrique Forgione
Prefeito do Dicastério para as Comunicações