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Decreto de Reabilitação | Dicastério para o Clero

  

 Prot. 040/25

DOM PEDRO GUILHERME KOHEN
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO

Cidade-Estado do Vaticano, 11 de Fevereiro de 2025

Ao dileto  Filho, Heitor Alexandre, e a todos que lerem ou ouvirem estas palavras, Paz e Bem!

Tendo o senhor Heitor Alexandre, em tempos passados, afastado-se de suas funções eclesiásticas, este Dicastério recebeu, na presente data, seu pedido formal de reabilitação ao exercício do ministério sacerdotal. 

Após atenta deliberação, guiados pelo espírito da prudência e contando com a aprovação de Sua Santidade, o Papa Antônio, DECRETAMOS A REABILITAÇÃO ad experimentum do referido sacerdote, retornando, portanto, ao estado de Presbítero da Santa Igreja. A reabilitação ad experimentum é um período de preparação dentro da comunidade. O indivíduo tem até cinco dias para celebrar a Santa Missa, caso contrário, o documento será anulado, impedindo sua participação na plena comunhão de nossa comunidade.

Contudo, para que possa reassumir plenamente suas funções pastorais, determina-se que cumpra, previamente, a Profissão de Fé e o Juramento de Fidelidade perante as autoridades eclesiásticas competentes, em conformidade com as normas canônicas vigentes.
Confiamos ao Reverendíssimo Senhor Heitor Alexandre a nobre missão de fortalecer a Igreja de Cristo e conduzir os fiéis pelo caminho da verdade e da salvação. Além disso, por este decreto, determinamos sua nomeação à seguinte jurisdição:

  • Sac. Heitor Alexandre, incardinado à Diocese de São Salvador. 
Pedimos a intercessão da Santíssima Virgem Maria, Mãe das Vocações, para que acompanhe com ternura este retorno ao seio materno da Igreja, concedendo-lhe forças para exercer com zelo e fidelidade sua missão na Igreja Particular para onde foi enviado. 

Por fim, ordenamos que este decreto seja estável e ratificado, não sendo prejudicado por qualquer disposição em contrário.

 Dom Pedro Guilherme Kohen 
 Prefeito do Dicastério para o Clero