Ao dileto Filho, Heitor Alexandre, e a todos que lerem ou ouvirem estas palavras, Paz e Bem!
Tendo o senhor Heitor Alexandre, em tempos passados, afastado-se de suas funções eclesiásticas, este Dicastério recebeu, na presente data, seu pedido formal de reabilitação ao exercício do ministério sacerdotal.
Após atenta deliberação, guiados pelo espírito da prudência e contando com a aprovação de Sua Santidade, o Papa Antônio, DECRETAMOS A REABILITAÇÃO ad experimentum do referido sacerdote, retornando, portanto, ao estado de Presbítero da Santa Igreja. A reabilitação ad experimentum é um período de preparação dentro da comunidade. O indivíduo tem até cinco dias para celebrar a Santa Missa, caso contrário, o documento será anulado, impedindo sua participação na plena comunhão de nossa comunidade.
Contudo, para que possa reassumir plenamente suas funções pastorais, determina-se que cumpra, previamente, a Profissão de Fé e o Juramento de Fidelidade perante as autoridades eclesiásticas competentes, em conformidade com as normas canônicas vigentes.
Confiamos ao Reverendíssimo Senhor Heitor Alexandre a nobre missão de fortalecer a Igreja de Cristo e conduzir os fiéis pelo caminho da verdade e da salvação. Além disso, por este decreto, determinamos sua nomeação à seguinte jurisdição:
- Sac. Heitor Alexandre, incardinado à Diocese de São Salvador.
Por fim, ordenamos que este decreto seja estável e ratificado, não sendo prejudicado por qualquer disposição em contrário.