Prot. 004/25
DOM FRANCYSCO JOSÉ CARDEAL BAGNASCO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CAMERLENGO DA CÂMARA APOSTÓLICA
Cidade-Estado do Vaticano, 26 de setembro de 2025.
A todos quantos estas letras lerem, ou delas tomarem conhecimento, graça, saúde e paz em Cristo Nosso Senhor.
Dado o início do tempo da Sé Vacante, bem como da preparação para o Santo Conclave que elegerá o próximo Romano Pontífice, e mostrada a necessidade de uma maior organização e zelo para com todas as cerimônias fúnebres do Sumo Pontífice falecido, o Papa João Paulo I, assim como para as solenes celebrações ligadas à eleição do Romano Pontífice, seguindo as normas da Constituição Apostólica Pastor Omnis Ecclesiae, fazemos por bem nomear os seguintes senhores para o corpo de Cerimoniários Auxiliares, a fim de que prestem seu serviço com diligência e espírito de fé nas cerimônias supracitadas:
Que os Cerimoniários Auxiliares assim nomeados exerçam suas funções com zelo, diligência e plena dedicação, em conformidade com a Constituição Apostólica Pastor Omnis Ecclesiae. Antes da celebração da Missa Pro Eligendo Pontifice, deverão prestar o devido Juramento diante do Emmo Cardeal Camerlengo, Vice-Camerlengo e o Decano do Colégio de Cardeais, na Capela Paulina, em horário previamente estabelecido.
Se por motivo justo e grave algum dos Cerimoniários necessitar ausentar-se, deverá comunicar formalmente ao Cardeal Camerlengo; o não cumprimento desta obrigação implicará no imediato afastamento de suas funções, ficando sujeito às penas devidas, a serem aplicadas após a eleição do novo Romano Pontífice.
Durante o Conclave, os Cerimoniários Auxiliares permanecerão fora da Capela Sistina, sendo admitida a presença no interior da mesma apenas dos Cardeais Eleitores e do Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias, este último encarregado de anunciar ao povo a cor da fumaça.
Determinamos, ainda, que após a realização do solene Juramento, todos os nomeados ingressem imediatamente em clausura junto aos Cardeais Eleitores na Casa Santa Marta, podendo deixar tal clausura apenas para as Missas públicas, devendo retornar a ela logo após o término das mesmas. Proíbe-se terminantemente qualquer contato, conversa ou transmissão de informações a pessoas que não se encontrem em clausura; todo aquele que descumprir esta norma será afastado de suas funções e receberá as devidas penas após a eleição do novo Pontífice, conforme estabelecido na Constituição.
E, finalmente, ordenamos que quanto foi estabelecido por este decreto de nomeação seja firme, estável e ratificado, não obstante qualquer disposição em contrário.
Em Cristo Jesus,

