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ANO SANTO JUBILAR - 2025 | PEREGRINOS DE ESPERANÇA

Decreto de Nomeação dos auxiliares do Santo Conclave | Prot. 004/25

Prot. 004/25

DOM FRANCYSCO JOSÉ CARDEAL BAGNASCO 

POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 

CAMERLENGO DA CÂMARA APOSTÓLICA


Cidade-Estado do Vaticano, 26 de setembro de 2025.

A todos quantos estas letras lerem, ou delas tomarem conhecimento, graça, saúde e paz em Cristo Nosso Senhor. 

Dado o início do tempo da Sé Vacante, bem como da preparação para o Santo Conclave que elegerá o próximo Romano Pontífice, e mostrada a necessidade de uma maior organização e zelo para com todas as cerimônias fúnebres do Sumo Pontífice falecido, o Papa João Paulo I, assim como para as solenes celebrações ligadas à eleição do Romano Pontífice, seguindo as normas da Constituição Apostólica Pastor Omnis Ecclesiae, fazemos por bem nomear os seguintes senhores para o corpo de Cerimoniários Auxiliares, a fim de que prestem seu serviço com diligência e espírito de fé nas cerimônias supracitadas:

I. Dom Jesús RamosTituli di Barca.
Mestre de Cerimônias Litúrgicas

II. Pe. Ángél Castroincardinado na Província Eclesiástica do México.
Cerimoniário Auxiliar

IIIPe. Leonilson Neves, incardinado na Província Eclesiástica do Brasil.
Cerimoniário Auxiliar

IV. Pe. Luiz Miguelincardinado na Província Eclesiástica do Brasil.
Cerimoniário Auxiliar

Que os Cerimoniários Auxiliares assim nomeados exerçam suas funções com zelo, diligência e plena dedicação, em conformidade com a Constituição Apostólica Pastor Omnis Ecclesiae. Antes da celebração da Missa Pro Eligendo Pontifice, deverão prestar o devido Juramento diante do Emmo Cardeal Camerlengo, Vice-Camerlengo e o Decano do Colégio de Cardeais, na Capela Paulina, em horário previamente estabelecido.

Se por motivo justo e grave algum dos Cerimoniários necessitar ausentar-se, deverá comunicar formalmente ao Cardeal Camerlengo; o não cumprimento desta obrigação implicará no imediato afastamento de suas funções, ficando sujeito às penas devidas, a serem aplicadas após a eleição do novo Romano Pontífice.

Durante o Conclave, os Cerimoniários Auxiliares permanecerão fora da Capela Sistina, sendo admitida a presença no interior da mesma apenas dos Cardeais Eleitores e do Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias, este último encarregado de anunciar ao povo a cor da fumaça.

Determinamos, ainda, que após a realização do solene Juramento, todos os nomeados ingressem imediatamente em clausura junto aos Cardeais Eleitores na Casa Santa Marta, podendo deixar tal clausura apenas para as Missas públicas, devendo retornar a ela logo após o término das mesmas. Proíbe-se terminantemente qualquer contato, conversa ou transmissão de informações a pessoas que não se encontrem em clausura; todo aquele que descumprir esta norma será afastado de suas funções e receberá as devidas penas após a eleição do novo Pontífice, conforme estabelecido na Constituição.

E, finalmente, ordenamos que quanto foi estabelecido por este decreto de nomeação seja firme, estável e ratificado, não obstante qualquer disposição em contrário.

Em Cristo Jesus,


 Francysco José Card. BAGNASCO
Camerlengo da Câmara Apostólica



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