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SANTA IGREJA DO MINECRAFT - 2025

ANO SANTO JUBILAR - 2025 | PEREGRINOS DE ESPERANÇA

Decreto Papal "Potestas et Ministerium" | Pela qual se restringe a participação do clero em RPGs

 
ANTONIVSEPISCOPVS,

SERVVS SERVORVM DEI,

AD PERPETVAM REI MEMORIAM

Aos veneráveis irmãos clérigos, e a todo povo de Deus, a quais destas letras tomarem ciência, saúde e bênção apostólica, da parte do Sucessor do Apóstolo Pedro.

1. O Senhor, que escolhe os seus servos “não segundo a aparência, mas segundo o coração” (cf. 1Sm 16,7), confiou ao seu clero a tarefa de apascentar realidades eternas, e não imagens passageiras. O ministério ordenado não se configura como um papel representado diante dos homens, mas como um selo impresso na alma, para o serviço sagrado.

2. Aqueles que assumem a forma de Cristo no altar não podem assumir simultaneamente a forma de reis fictícios, magos simbólicos ou generais imaginários. O altar e o tablado não se confundem. O sacerdócio não é palco de representação, mas altar de imolação. Confundir ministério com personagem é comprometer a clareza do testemunho e gerar escândalo entre os fiéis, principalmente os pequenos que buscam autenticidade na fé. “Ai daquele que escandalizar um destes pequeninos que crêem em mim...” (cf. Mt 18,6).

3. A comunidade foi fundada para ser corpo místico, não ficção interativa. Seus primeiros membros, inseridos no seio desta fundação, carregam consigo a responsabilidade de refletir com fidelidade a identidade católica. Por essa razão, quanto mais profunda é a origem de um membro na estrutura eclesial, mais se espera dele a renúncia a toda duplicidade simbólica. Não é possível fundar um templo e ao mesmo tempo forjar um trono de ficção. Não se pode erguer um presbitério e também uma corte simbólica. “De uma mesma fonte não pode jorrar água doce e água amarga” (cf. Tg 3,11). 

4. A misericórdia da Igreja, que jamais fecha as portas à conversão, permite que aqueles que, vindos dos Reinos de Representação e RPGs, busquem sinceramente viver sua fé na comunidade, possam ser admitidos como fiéis leigos. São bem-vindos, se abraçarem com coração indiviso o seguimento de Cristo fora das máscaras da ficção.

5. A esses, com discernimento eclesial, poderá ser concedido, conforme o caso e com autorização expressa da Sé Apostólica, o ingresso ao ministério do diaconato permanente — jamais ao sacerdócio. Pois aquele que encarnou múltiplos papéis, ainda que por um tempo, não deve assumir a figura de Cristo Sacerdote, a quem representará por toda a vida. Aqueles que já receberam o sacerdócio, e o fizeram sendo oriundos de Reinos de Representação ou práticas análogas, deverão ser cuidadosamente examinados pela autoridade competente. Onde houver omissão de passado ficcional, haverá irregularidade. Onde houver ainda envolvimento, haverá justa demissão.

6. O caráter do sacramento não se revoga, mas o ofício pode e deve ser retirado, se ofender o bem da Igreja. O sacerdote deve ser homem de uma só palavra, de uma só vida, de uma só identidade. “Seja o vosso sim: sim, e o vosso não: não; tudo o mais vem do Maligno” (cf. Mt 5,37). Todo clérigo e membro da comunidade deve zelar pela clareza entre o sagrado e o fictício. Participar de grupos, reinos, instituições ou sociedades de representação é, para tais ministros estritamente vedado. O testemunho de quem ergueu o altar não pode ser comprometido por nenhuma participação que disfarce a verdade do Evangelho. A mesma norma se aplica a todos os que detêm ofícios litúrgicos, catequéticos ou administrativos. A Igreja não é teatro, a liturgia não é fantasia, e o altar não é uma tenda de encenação. Aquilo que pertence a Deus deve brilhar com a luz da autenticidade.

7. Assim sendo, decretamos e promulgamos as normativas a seguir:

Art. 1º. Fica proibido, a partir da promulgação deste Decreto, que qualquer membro ou que tenha ingressado primeiro na comunidade participe de Reinos de Representação, jogos de RPG ou quaisquer instituições e grupos correlacionados a universos de ficção, fantasia ou simulação hierárquica.

Art. 2º. Aqueles que, vindos de tais ambientes ficcionais, buscarem ingressar na comunidade católica, poderão fazê-lo apenas como fiéis leigos; poderão receber o diaconato permanente somente com autorização expressa da Sé Apostólica, nunca sendo admitidos ao sacerdócio.

Art. 3º. Todo clérigo, ou responsável pastoral que contrariar as normas deste Decreto e mantiver envolvimento com ambientes fictícios será, após justa advertência e investigação canônica, demitido de seu ofício eclesiástico por indignidade.

Art. 4º. As autoridades locais e os moderadores da comunidade, sobretudo bispos titulares, são exortados a vigiar com zelo, prudência e caridade a observância deste Decreto, em obediência à Santa Sé e em comunhão com a integridade da doutrina católica.

Que a Virgem Santíssima, Senhora Rainha do Mundo, Salus Populi Romani, que proteja e guarde cada um de seus filhos, clérigos e leigos deste carisma virtual, que brota do coração de Deus. 

Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, aos vinte oito dias do mês de Maio, do ano jubilar do Senhor de 2025, primeiro de nosso pontificado.

 Antonivs, Pp.
Pontifex Maximvs e Fundador