POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
DECANO DO SACRO COLÉGIO CARDINALÍCIO
Na história da Igreja, que caminha entre luzes e sombras, a disciplina e a misericórdia são como duas colunas que sustentam o edifício da comunhão. A verdade, quando exercida com caridade, cura; e a caridade, quando unida à verdade, purifica. Houve tempos de queda e de penitência, de silêncio e de purificação. Mas também existem tempos em que a Igreja, como mãe misericordiosa, reconhece os frutos da conversão e restabelece o ministério daqueles que, tendo se meditado sua consciência diante de Deus, demonstraram fidelidade renovada.
Assim como Pedro, que chorou amargamente e depois confirmou os irmãos, também hoje a Igreja contempla com esperança aquele que, provado pelo fogo do exame interior, retorna com firme propósito de santidade e serviço.
Nós, revestidos da autoridade que nos foi concedida pela Santa Sé e ouvindo os sinais evidentes de disposição, humildade e renovada fidelidade à Santa Igreja de Deus, considerando a edificação do Corpo de Cristo e o bem das almas, declaramos e decretamos o seguinte:
1. Fica plenamente reabilitado e reintegrado o Eminentíssimo Senhor Dom Francysco José Cardeal Bagnasco à dignidade de Cardeal-Bispo di Palestrina, concedido por Sua Santidade e designado pelo mesmo.
2. Reconhece-se publicamente a constância do referido Cardeal na oração, sua perseverança no silêncio obediente, e sua firmeza na comunhão com o Sucessor de Pedro.
3. Restauram-se a ele todos os direitos, insígnias, precedências e encargos espirituais que pertencem ao ofício de Cardeal-Protopresbítero daquele título.
Determinamos que este decreto seja publicado nas atas eclesiásticas competentes e notificado, por meio de carta solene, ao Colégio dos Eminentíssimos Senhores Cardeais, como sinal de unidade e de reconciliação em Cristo.
Decano do Sacro Colégio Cardinalício