Prot. 003/25
LOUIS XI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS LEIGOS
Cidade-Estado do Vaticano, 25 de Março de 2025
Aos que estas letras alcançarem, a graça e a paz de nosso Senhor estejam convosco.
Tendo em vista a ordem e funcionamento da Comunidade Católica de Minecraft, o bem- -estar dos servos fiéis leigos de Cristo e da Santa Igreja Católica Romana de Minecraft, e o registro efetivo deles, no uso de minhas funções como Prefeito do Dicastério Para os Leigos e a Família, funções essas definidas pela Constituição Apostólica “Opus Cum Caritate” a partir de seu quinquagésimo ao quinquagésimo quinto artigo, faço por decretado os seguintes:
Art 1° – Fica por estabelecido o processo de registro dos leigos como oficial:
§1. Os leigos serão acolhidos pelo processo de acolhimento definido pela Santa Sé, e pelo Dicastério serão registrados em planilha.
§2. A planilha registrará: nome completo, circuncisão eclesiástica em que a pessoa se localizar, data do registro oficial, se a formação ou instrução foi feita, uma classificação de atividade – essa sendo definida e alterada de acordo com os relatos dados pelas autoridades religiosas, e por fim se suas vestimentas – em casos necessários – foram enviadas.
Art 2° – O Dicastério se colocará ao dispor de questionar os sacerdotes sobre a atividade de leigos em celebrações, bem como de formar ou instruir, enviar e confeccionar as vestimentas leigas, recebe-los e registrá-los conforme já definido.
Art 3° – Os Leigos que fazem parte da comunidade no momento da publicação deste decreto estarão sujeitos ao processo de registro que esse decreto estabelece. O Dicastério fará, após a publicação oficial deste decreto, os devidos questionários para o registro oficial dos leigos já no seio da Santa Igreja Católica.
Louis XI
Prefeito do Dicastério para os Leigos
E eu subscrevo,
† Pedro Guilherme Kohen