PAPA ANTÔNIO
PRIMAS ET ITALIÆ ARCHIEPISCOPVS PROVINCIÆ ROMANÆ METROPOLITAVM,
VICARII FILII DEI,
SERVVS SERVORVM DEI,
AD PERPETVAM REI MEMORIAM
§ 4. O Bispo, em virtude da sua consagração, comunhão hierárquica e pertença ao Colégio Episcopal, deve manter estreita comunhão de caridade e obediência com o Papa, assumindo suas intenções e promovendo nos fiéis os mesmos sentimentos filiais. Cumpre-lhe seguir fielmente as diretrizes da Santa Sé e dos Dicastérios da Cúria Romana, garantindo que seus documentos cheguem aos sacerdotes e fiéis, explicando-os para melhor compreensão. Ao aplicar esses documentos, o Bispo deve considerar sua natureza e conteúdo pastoral.
Art. 13° - A missão dos Bispos
Os Bispos, em comunhão com o Papa, são diretamente responsáveis pela evangelização. Cada Bispo deve promover o espírito missionário, buscar vocações, incentivar o apostolado no clero, religiosos e leigos, e apoiar as Igrejas jovens com ajuda espiritual e material. Assim, colaboram com a Sé Apostólica e manifestam fraternidade episcopal, cumprindo o dever de anunciar o Evangelho a todos.
Art. 14° - Da busca incessante pela santificação
O Bispo é chamado a santificar-se, conformando sua vida a Cristo no ministério apostólico. Essa união com Cristo permite-lhe harmonizar seu papel de membro e pastor da Igreja, irmão e pai, discípulo e mestre, filho e, de certo modo, pai espiritual dos fiéis. Para exercer plenamente seu ministério, é necessário que sua conduta e ações estejam sempre alinhadas com a Moral e a Doutrina da Santa Igreja, pois a autoridade do Bispo é confirmada por sua santidade de vida.
Art. 15° - Prudência, Fortaleza e Humildade no Ministério Episcopal
§ 1 . Como ensina São Bernardo, “a prudência é mãe da fortaleza”, e o Bispo deve exercê-la plenamente. Ele precisa de paciência nas adversidades e coragem para decisões justas, sem temer perder o favor dos homens. Pela fortaleza, proclamará sem hesitação: “Não podemos deixar de afirmar o que vimos e ouvimos” (At 4,20), agindo com firmeza contra toda forma de injustiça.
§ 2. Essa fortaleza deve equilibrar-se com a mansidão de Cristo, “manso e humilde de coração” (Mt 11,29). No governo pastoral, o Bispo deve harmonizar misericórdia e autoridade, força e suavidade, perdão e justiça, vencendo desafios mais pelo ensinamento do que pela imposição. A humildade, primeira virtude segundo São Gregório Magno, nasce da consciência da própria fraqueza. Como qualquer cristão, o Bispo deve preocupar-se com sua salvação “com temor e tremor” (Fl 2,12). Seu zelo pastoral exige prudência nas decisões e abertura ao diálogo, sempre disposto a aprender e acolher conselhos.
Art. 16° - O Bispo: Pai, Irmão e Amigo dos Sacerdotes
§ 1. A relação entre o Bispo e seu presbitério deve ser fundamentada na caridade e na fé, para que os vínculos jurídicos sejam expressão da comunhão espiritual.
§ 2. O Bispo deve agir não como um mero governante, mas como pai e amigo, criando um ambiente de confiança e respeito mútuo. O exercício da obediência se torna mais fecundo quando ele compartilha os fundamentos de suas decisões, sempre pautado na justiça e na caridade. Portanto, deve incentivar a iniciativa dos sacerdotes, promovendo um serviço generoso à Igreja.
Art. 17° - Do Conhecimento e Cuidado com os Presbíteros
§ 1. É dever sagrado do Bispo conhecer pessoalmente seus sacerdotes, suas necessidades espirituais e emocionais. A visita pastoral deve priorizar o contato humano, acima das questões burocráticas. Com espírito paterno, ele deve fomentar a fraternidade entre as gerações sacerdotais, garantindo apoio mútuo entre os novos e antigos.
§ 2. O Bispo deve estimar e defender seus presbíteros, resolvendo conflitos com rapidez para preservar a caridade fraterna. Além disso, deve assegurar-lhes condições dignas de convivência, evitando que busquem ocupações alheias ao ministério ou outros pastos.
§ 3. O Bispo deve zelar pela sobriedade no vestuário e no estilo de vida, incentivando o equilíbrio entre trabalho, descanso e formação.
Art. 18° - Da atenção aos Sacerdotes em Dificuldade
§ 1. Com caridade e discernimento, o Bispo deve amparar sacerdote em crise vocacional, evitando que fiquem isolados. Para os desgastados pelo ministério, deve proporcionar meios de recuperação, inclusive períodos sabáticos quando necessário.
§ 2. Nos casos de abandono do sacerdócio, o Bispo deve orientar e buscar a reintegração do sacerdote.
§ 3. Nos casos de comportamentos escandalosos, deve intervir com firmeza e, se necessário, aplicar sanções canônicas, protegendo a dignidade da Igreja e dos fiéis.
Art. 19° - Da formação permanente do Bispo
§ 1. O Bispo tem o dever de buscar constantemente sua formação permanente, acompanhando as questões da comunidade e crescendo diariamente na maturidade de Cristo. Seu testemunho humano, espiritual e intelectual deve refletir a caridade pastoral, iluminando a presença da Igreja em nossa realidade.
§ 2. O Bispo deve cultivar sua formação humana, desenvolvendo acolhimento, escuta, diálogo e partilha. A maturidade emocional e a sensibilidade do Bom Pastor o ajudam a exercer a autoridade episcopal como serviço e unidade, garantindo um equilíbrio entre sua personalidade e a realidade pastoral.
§ 3. A espiritualidade do Bispo é essencial para sua missão santificadora. Ele deve viver a conversão permanente, compartilhando os sentimentos e atitudes de Cristo. Sua formação espiritual sustenta a pastoral e incentiva a santidade entre os fiéis.
§ 4. Como moderador do ministério da Palavra, o Bispo deve aprofundar seus estudos, compreendendo as tendências contemporâneas e respondendo a elas à luz da doutrina da Igreja. A atualização teológica fortalece sua função de magistério, garantindo a fidelidade à Tradição e protegendo a doutrina da fé.
§ 5. A dimensão pastoral da formação permanente permite ao Bispo responder às necessidades sociais e eclesiais. O discernimento evangélico, o diálogo com presbíteros e especialistas e o estudo da liturgia fortalecem sua atuação.
§ 6. Os quatro aspectos da formação devem ser buscados de forma unificada, refletindo a imagem de Cristo e suas Bem-aventuranças. O Bispo deve ser um modelo de fidelidade a Cristo, promovendo a comunhão divina e confiando na graça de Deus.
§ 7. O Bispo deve equilibrar estudo, oração e descanso. Ele deve acompanhar os documentos doutrinais e pastorais da Igreja, participar de encontros de formação, promover diálogos com especialistas e escutar o Espírito Santo na vida da Igreja. A comunhão com os fiéis, o contato com presbíteros e a participação ativa na realidade eclesial são formas essenciais de aprendizado e renovação espiritual do Bispo.