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Decreto de Reabilitação | Dicastério para o Clero

  

 Prot. 041/25

DOM PEDRO GUILHERME KOHEN
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO

Cidade-Estado do Vaticano, 14 de Fevereiro de 2025

Ao dileto  Filho, Carlos Rodrigo, e a todos que lerem ou ouvirem estas palavras, Paz e Bem!

Tendo o senhor Carlos Rodrigo formalizado, na presente data, seu pedido de reabilitação ao ministério sacerdotal perante este Dicastério, e após atenta deliberação, guiados pelo espírito da prudência e com a aprovação de Sua Santidade, o Papa Antônio, DECRETAMOS sua REABILITAÇÃO ad experimentum ao estado de Presbítero da Santa Igreja. O sacerdote dispõe de até cinco dias para celebrar a Santa Missa, sob pena de anulação deste decreto, impedindo sua participação na plena comunhão eclesial.  

Para reassumir plenamente suas funções pastorais, exige-se, previamente, a Profissão de Fé e o Juramento de Fidelidade perante as autoridades eclesiásticas competentes, em conformidade com as normas canônicas vigentes. Confiamos ao Reverendíssimo Senhor Carlos Rodrigo a nobre missão de fortalecer a Igreja de Cristo e guiar os fiéis no caminho da verdade e da salvação. Além disso, por meio deste decreto, determinamos sua nomeação à seguinte jurisdição:  
  • Sac. Carlos Rodrigo, incardinado à Prelazia de Brasília.
Pedimos a intercessão da Santíssima Virgem Maria, Mãe das Vocações, para que acompanhe com ternura este retorno ao seio materno da Igreja, concedendo-lhe forças para exercer com zelo e fidelidade sua missão na Igreja Particular para onde foi enviado.  

Por fim, ordenamos que este decreto seja estável e ratificado, não podendo ser prejudicado por qualquer disposição em contrário.

 Dom Pedro Guilherme Kohen 
 Prefeito do Dicastério para o Clero