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Constituição Apostólica "Sapientia Humilem" | Promulgação do Compêndio Canônico Legislativo

 CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA 
"SAPIENTIA HUMILEM"
DE SUA SANTIDADE O 
PAPA ANTÔNIO
PARA PROMULGAÇÃO DO
COMPÊNDIO CANÔNICO LEGISLATIVO
  
ANTONIVSEPISCOPVS

PRIMAS ET ITALIÆ ARCHIEPISCOPVS PROVINCIÆ ROMANÆ METROPOLITAVM,

DOMINVS STATVMVS 
VATICANÆ CIVITATIS,

VICARII FILII DEI,

SERVVS SERVORVM DEI,

AD PERPETVAM REI MEMORIAM

Aos veneráveis irmãos sacerdotes, bispos, diáconos, religiosos e leigos da Santa Igreja do Minecraft, saudações e benção apostólica. 

INTRODUÇÃO
DISPOSIÇÕES INICIAIS

1. "A lei do Senhor é perfeita, e restaura a alma; o testemunho do Senhor é fiel, e dá sabedoria aos simples" (Sl 19,8). Desde os primórdios, a Santa Igreja se rege pelas leis divinas, confiadas aos Apóstolos e seus sucessores para a justa ordenação do Corpo Místico de Cristo. Com o passar dos séculos, a Igreja, atenta aos sinais dos tempos, tem aprimorado sua legislação para melhor conduzir os fiéis no caminho da salvação.

2. A disciplina eclesiástica sempre foi um pilar fundamental da vida cristã, orientando o povo de Deus na reta vivência da fé e na plena comunhão com a Santa Sé. Os Apóstolos, ao fundarem as primeiras comunidades cristãs, estabeleceram normas para a boa administração dos sacramentos e a conduta moral dos fiéis, consolidando assim a estrutura que, sob a assistência do Espírito Santo, permanece viva até hoje.

3. A legislação canônica, expressa nas normas do Direito Sagrado, não se apresenta como um peso, mas como um auxílio na busca pela santidade e pela verdade. A justa observância da lei eclesiástica não é uma mera formalidade jurídica, mas uma manifestação da obediência e do amor a Cristo, que governa sua Igreja através de pastores fiéis ao Evangelho e à Tradição.

CAPÍTULO I
NECESSIDADE DA LEGISLAÇÃO

4. Considerando a complexidade da sociedade atual e os desafios que a Igreja enfrenta na missão evangelizadora, julgamos oportuno e necessário reunir em um só documento as principais leis e normas que regem a vida eclesial, de modo a facilitar seu conhecimento, estudo e aplicação. Este Compêndio não pretende substituir o Código de Direito Canônico, mas sim apresentar de maneira ordenada e acessível as diretrizes fundamentais para a reta administração da Igreja e o exercício do ministério pastoral.

5. O Compêndio Canônico Legislativo reúne disposições essenciais extraídas do Código de Direito Canônico e do Catecismo da Igreja, e leis complementares da Igreja de Minecraft, em consonância com a Comissão Canônica Legislativa do Concílio Ecumênico Vaticano I de Minecraft, e o Sínodo dos Bispos deste presente ano, permitindo um melhor entendimento e aplicação das normas eclesiais. Ele se destina a todos os fiéis, especialmente aos ministros ordenados, para que, no desempenho de suas funções, possam agir com reta intenção e segundo os princípios inegociáveis da fé católica.

CAPÍTULO II
PROMULGAÇÃO 

6. Após longos períodos de estudo, consultas e deliberações, e movidos pelo zelo pastoral que nos incumbe, decretamos e estabelecemos, por esta Constituição Apostólica, a promulgação do Compêndio Canônico Legislativo, para que tenha força de lei e seja fielmente observado por todos os que vivem segundo a reta doutrina e disciplina da Igreja.

A partir da data de sua publicação oficial, este Compêndio entrará em vigor, obrigando a todos aqueles que nele encontram as diretrizes para um serviço mais fiel e ordenado à Igreja.

7. Que este documento seja um instrumento eficaz para a edificação do Reino de Deus na terra, contribuindo para a unidade e a santidade do povo de Deus, e que, sob a intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, possamos cumprir fielmente a missão que nos foi confiada.

CAPÍTULO III
EXORTAÇÃO FINAL

8. Exortamos todos os pastores e fiéis a acolherem este Compêndio com espírito de obediência e zelo apostólico, conscientes de que a observância da lei eclesiástica fortalece a comunhão na Igreja e sustenta a reta administração dos sacramentos e do ministério pastoral. 

9. Além disso, encorajamos os teólogos, canonistas e ministros da Igreja a estudarem este Compêndio e aplicá-lo com prudência e caridade, garantindo que sua interpretação e aplicação estejam sempre alinhadas com o ensinamento do Magistério e a Tradição Apostólica.

10. Pedimos, ainda, a todos os fiéis que, na sua vida cotidiana, busquem viver segundo os preceitos deste Compêndio, confiando que a obediência às leis da Igreja conduz ao crescimento espiritual e ao fortalecimento da identidade cristã diante dos desafios contemporâneos.


Dado e passado em Roma, no túmulo do Bem-aventurado São Pedro, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro, festa da Cátedra de São Pedro, do ano jubilar do Senhor de 2025, segundo de nosso Pontificado.

 Antonius, Pp.
Pontifex Maximvs