DOM FRANCYSCO JOSÉ CARDEAL BAGNASCO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
Prot. 003/25
Cidade-Estado do Vaticano, 24 de janeiro de 2025.
Aos cardeais, bispos, sacerdotes, diáconos, religiosos e todos os membros desta comunidade católica, com fé e esperança no Senhor.
O dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, tem por missão e responsabilidade promover a disciplina litúrgica e a correta celebração da liturgia na Igreja. Garantir que as celebrações litúrgicas, especialmente a Eucaristia, sejam realizadas de acordo com as normas da Igreja, preservando sua dignidade e significado teológico. Incentivar a participação ativa dos fiéis na liturgia, promovendo a formação e a compreensão da importância da oração litúrgica e sacramental. Em resumo, o dicastério assegura que a liturgia e os sacramentos sejam celebrados conforme o ensinamento e a tradição da Igreja, promovendo a santidade do povo de Deus e a comunhão eclesial.
Em razão disso, após observar as necessidades e carências de medidas concretas para bem celebrar os santos mistérios, sem profanação, falta de conhecimento ou atitudes terceiras, com a autoridade que nos foi confiada por Sua Santidade, o Papa Antônio, fazemos por bem criar determinações litúrgicas a serem implementadas e observadas pelos membros desta comunidade. Portanto segue:
Preparação para a Santa Missa
Art 1. Deve ser observado a liturgia do dia, cor litúrgica, preparação do espaço para a celebração.
Art 2. O sacerdote deve usar dos paramentos que lhe são próprios: Túnica ou alva, cíngulo, estola e casula.
¤ Importante ressaltar que o uso de alvas com rendas é implícito à solenidades e dias próprios, portanto deve-se estar atento ao uso correto e não por questões de estética. Da mesma forma, fundo falso.
Art 3. O uso do barrete, conforme fala no Estatuto dos Colégios, no artigo, é usado somente com o sacerdote preside a Santa Missa. Sendo vetado o uso quando o mesmo concelebra ou está fora do ambiente sagrado, ou seja, no dia a dia.
Art 4. As quatidades de velas do altar devem estar em sintonia com a celebração, sendo 2 para dias da semana e memórias, 4 para festas e 6 para solenidades e nos domingos, 7 velas para quando o bispo diocesano presidente a Santa Missa.
¤ Deve ser observado que os castiçais mais solenes devem ser usados em solenidades e domingos, os mais simples quando convém. Isso ajuda a não banalizá-los.
Art 5. A toalha (carpete) do altar é sempre branca, independente do tempo litúrgico. O uso de estandartes ao redor do altar fica a critério. Porém, no ambão pode se seguir com a cor litúrgica do dia.
Art 6. Os cantos para a celebração da Santa Missa, devem estar em sintonia com a liturgia do dia ou do tempo litúrgico. É importante salientar que deve ser seguido critérios para a escolha dos mesmos, como ser do mesmo coral, tipos de melodias, para não ter alternância de tons na hora da celebração.
Art 7. A ornamentação deve ser condizente ao grau, tempo litúrgico ou dia da celebração. Durante a semana não é necessário, já que é missa simples. É necessário cuidado para não exagerar e defocar o centro da liturgia.
Art 8. A cruz do altar, fica a critério quanto ao uso, desde que no presbitério possua.
Ritos Iniciais
Art 9. A procissão de entrada deve partir da nave principal da Igreja, ou da sacristia, dependendo da celebração. Deve ser seguida a ordem hierárquica para a organização.
Art 10. Todos os ministros ao chegar no altar principal, devem fazer uma breve inclinação em sinal de respeito e devoção. Os ministros ordenados (diácono, sacerdote, bispo), devem fazer os ósculo (beijo) no altar.
Art 11. O presidente da celebração, deve inicia-la da sédia ou cátedra. Deve-se ter atenção, quando o sacerdote ou diácono celebrar na catedral, o mesmo não pode se sentar na cátedra, porém deve preparar um lugar apropriado ou uma cadeira em frente a cátedra.
Art 12. É de escolha do presidente fazer as partes cabiveis da Missa cantada ou rezada.
Art 13. Após a invocação da Santíssima Trindade, é licito saudar aos presentes e citar o que será a intenção da Missa.
Art 14. Para o ato penitencial, é importante observar quais das três formulas serão usadas.
Art 15. O hino de louvor é rezado/cantado em dias de solenidades, domingos e/ou cabíveis.
Art 16. Na oração do dia, pode ser orientado os presentes a rezarem por suas intenções particulares.
Liturgia da Palavra
Art 17. As leituras devem ser proclamadas da mesa da palavra, o ambão.
Art 18. Os leitores devem ser previamente escolhidos para evitar desencontros na hora da celebração.
Art 19. Ao proclamar as leituras, não deve ser dito "primeira/salmo responsorial, segunda leitura", dar-se início com o que está no Lecionário. Ex: Leitura do Livro do Profeta Isaías...
Art 20. O Evangelho é proclamado preferencialmente pelo diácono, e na ausência dele, um ministro delegado ou o presidente da celebração. Se oportuno, incensa o livro sagrado.
Art 21. A homilia pode ser proferida do ambão ou na frente do altar por diáconos e sacerdotes. Da sédia ou cátedra, somente os bispos.
Art 22. Deve ser no máximo oito minutos, para explicação da mensagem das leituras, e no mínimo três minutos.
Art 23. Deve ser preparada com antecedência ou ter atenção na hora das leituras o que diz os santos escritores. É importante ressaltar que deve ser refletido, a luz do Magistério, dos ensinamentos dos padres da Igreja, dos santos, tudo para ter uma base e não desnortear o sentido litúrgico e moral das leituras.
Art 24. Omitir a homilia, é um grave erro e deve ser evitado, mesmo presida sem companhia.
Art 25. A oração dos fiéis fica a critério do presidente.
Liturgia Eucarística
Art 26. Inicia-se com o canto do ofertório, em sua ausência, deve-se manter em silêncio. O ministro que irá preparar os objetos, deve estar atento às normas. No inventário é necessário pegar a moldura, o pão (hóstia), a porção de cura (cálice), vasilha (âmbula) e algo para sustentar as molduras como bloco invisível ou vidro, pois de preferência seja algo que não tampe a visão dos que estão na assembleia.
Art 27. Para a preparação segue:
- Setira-se o carpete.
- Põe-se a o bloco de sustentação, do lado direito e esquerdo (para as âmbulas) e um mais a frente (para o cálice), deixando o centro vazio (para a hóstia). Deve observar o grau da celebração para a quantidade de âmbulas, sendo uma para a semana, duas para festas e quatro para solenidades.
- Põe-se a moldura em todos.
- Põe-se a(s) âmbula(s) no local reservado, a hóstia, e o cálice. É licito que, se outro ministro preparar as oferendas, deve entregá-las ao presidente.
Art 28. Durante a preparação o ministro deve-se manter em silêncio, não rezando as orações que são próprios do momento, da mesma forma quando o presidente elevar três vezes sob o altar as espécies.
Art 29. Se oportuno, incensa as oferendas, o altar, o presidente é incensado, os concelebrantes (caso houver) e a assembleia.
Art 30. Quando o bispo celebra a missa, após a oração sobre as oferendas, retira o solideu.
Art 31. O prefácio deve ser rezado conforme o tempo litúrgico ou dia celebrado.
Art 32. A oração eucarística é de escolha do presidente, que inclusive pode optar a não falar as respostas.
Art 33. Durante o epiclese (momento que se pede para o Espírito Santo santificar as oferendas) não pode ser rezado. Mas sim, escrever no chat uma "+", pois não se pode santificar algo virtual. Neste momento os concelebrantes, podem estender as mãos em silêncio.
Art 34. No relato da consagração, é rezado somente até ".... e entregou aos seus discípulos." e eleva três vezes a hóstia e o cálice.
Art 35. No momento que se reza pela Igreja, ao rezar pelo papa reinante, deve ser observado onde está se rezando, ou seja, a circunscrição eclesiástica, que tem um prelado próprio. Ao rezar pelo bispo, não deve ser chamado por "dom", mas pelo seu nome de batismo. Ex: (Oração Eucarística II) Lembrai-vos, ó Pai, da vossa Igreja que se faz presente pelo mundo inteiro; que ela cresça na caridade, em comunhão com o Papa Antônio, com o nosso Bispo Ronaldy, seu auxiliar Derek, os bispos do mundo inteiro...". Caso tenha auxiliar deve ser citado também, como não deve se dito arcebispo, bispo prelado.
Art 36. Durante o período de vacância da diocese, o nome do bispo é omitido e se prossegue com a oração, da mesma forma na ausência do Papa.
Art 37. Ao rezar pela intercessão dos santos, pode ser citado o padroeiro da igreja em que está se rezando ou santo do dia.
Art 38. Caso tenha concelebrantes, é destinado a cada um, uma oração, 1c, 2c e 3c.
Art 39. Durante a doxologia, o presidente eleva a hóstia e se há concelebrantes, é dado o cálice, de preferência ao diácono.
Rito da Comunhão
Art 40. Ao final da oração do Pai Nosso, não se diz amém.
Art 41. Durante o abraço de paz, deve ser evitado muita locomoção no presbitério e fora dele.
Art 42. Durante o Cordeiro de Deus, não se reza as orações que são próprias.
Art 43. Não deve ser dito "Eis o Cordeiro de Deus...", e sim a antífona da comunhão do dia e ao final pode-se dizer "façamos a nossa comunhão" ou semelhantes ou permanecer em silêncio.
Art 44. O presidente da celebração é o primeiro a comungar, após ele, os concelebrantes e presentes. Se não missa há diácono, o presidente deve dá-lo a comunhão, da mesma forma se tiver cerimoniários.
Art 45. Para a comunhão dos fiéis que estão na assembleia, deve ser posto um genuflexório ou um bloco com carpete branco para evitar que a hóstia caia no chão.
Art 46. O ministro que está distribuindo a comunhão, de preferência o presidente da celebração, deve escrever no chat "O corpo de Cristo" e o que recebe digita "Amém".
Art 47. Quando todos tiverem comungado, deve ser guardado no sacrário as ambulas. No altar deve ser retirado os objetos e repor o carpete branco.
Art 48. Neste momento, se o bispo preside ou concelebra, põe novamente o solideu.
Art 49. É licito guardar um breve momento em silêncio.
Ritos Finais
Art 50. É licito rezar a Ave Maria após a oração depois da comunhão ou orações própria do tempo, como o jubileu da esperança.
Art 51. Os avisos devem ser rápidos para não desnortear a celebração.
Art 52. Fica a critério do presidente da celebração, usar na bênção a forma solene ou simples.
Art 53. Para a bênção, se um sacerdote ou diácono preside, é dada somente com um "+", caso for o bispo, faz três "+++" no chat.
Art 54. Se há diácono na missa, ele deve falar "Ide em paz e que o Senhor vos acompanhe...." ou semelhantes.
Complementos
Art 55. Na incensação antes da saudação inicial, o presidente incensa a cruz do altar com três ductos, após o altar, a frente do altar da mesma forma, se há imagem no presbitério ao lado do altar, incensa com dois ductos, e finaliza o altar.
Art 56. Na incensação das oferendas, as incensa com três ductos, após a cruz o altar sem incensar na frente e nenhuma imagem, conclui e é incensado.
Art 57. É licito deixar próximo ao altar, um baú com os objetos usados no ofertório.
Art 58. Se há ministros suficientes, no momento da elevação das espécies, deve ser incensado na frente do altar, com três ductos e tocado o carrilhão três vezes.
Art 59. A missa pode ser celebra sem cantos. Porém não deve ser omitida nenhuma parte, mesmo que presida sem companhia.
Art 60. O registro fotografico após a missa, é obrigatório.
Art 61. As partes fixas da missas podem ser rezadas em latim.
Art 62. A profissão de fé pode deve se rezada aos domingos, solenidades ou dias próprios.
Estas determinações tem por base os ensinamentos da Igreja, a tradição, magistério, o estatuto dos colégios e instruções litúrgicas. Todos os artigos devem ser observados por todos os membros. Este dicastério, irá supervisionar a sua implementação, por toda a comunidade, caso descumpra, poderá receber penas ou advertências.
Em Cristo,
Prefeito