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Decreto de Suspensão do Estado Clerical | Dicastério para os Bispos

 

Prot. 003/25

DOM PEDRO SCHNEIDER CARDEAL PAROLIN
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS BISPOS

Cidade-Estado do Vaticano, 08 de Janeiro de 2025. 

Ao excelentíssimo Carlos Henrique Forgione, e a todos os que lerem estas letras, saudações em Cristo Jesus. 


A unidade da Igreja encontra-se fundamentada na comunhão com o Sucessor de Pedro, que é o sinal visível da unidade do Corpo de Cristo. A obediência e o respeito devidos ao Romano Pontífice não são apenas deveres canônicos, mas expressões da própria fé que professamos. O bispo, como sucessor dos apóstolos, deve ser exemplo de fidelidade à Igreja e ao Sumo Pontífice, reconhecendo nele o Vigário de Cristo e o pastor universal.

Quando essa comunhão é ferida, a Igreja tem o dever de zelar pela correção e pela restauração da unidade, sempre com a esperança de que o pastor, corrigido, volte a ser sinal de Cristo para o rebanho que lhe foi confiado.

Portanto, em conformidade com os cânones 273, 331, 333 e 1347 do Código de Direito Canônico, decreto a Suspensão do Estado Clerical do Exmo. Sr. Carlos Henrique Forgione, pelo período de 3 (três) dias, com as seguintes determinações:

I. Durante este período, o Exmo. Sr. Carlos Henrique Forgione:

a) Não poderá presidir nenhum sacramento, podendo apenas assisti-los como parte da assembleia.

b) Deverá participar de três celebrações litúrgicas presididas por qualquer bispo da Igreja, sem co-celebrar, e presidir um Santo Terço, demonstrando sua disposição de oração e comunhão eclesial.

II. O cumprimento destas determinações é obrigatório. Caso o Exmo. Sr. não participe das três celebrações e não presida o Santo Terço, o período de suspensão permanecerá vigente até o cumprimento integral das obrigações impostas.

III. Se houver descumprimento deliberado deste decreto, fica estabelecido que poderão ser iniciados os procedimentos canônicos para sua demissão do estado clerical, conforme as normas previstas no Código de Direito Canônico.

Rezemos todos, como comunidade, para que este período de suspensão seja ocasião de reflexão, conversão e renovação espiritual. Pedimos à Virgem Maria, Mãe da Igreja, que interceda por ele e por toda a Igreja, para que a unidade e a fidelidade ao Sumo Pontífice sejam sempre preservadas.

† Pedro Schneider Cardeal Parolin, FSJPII
Prefeito do Dicastério para os Bispos

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