DOM FREI FRANCYSCO JOSÉ CARDEAL BAGNASCO, OFM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
Prot. 002/25
Cidade-Estado do Vaticano, 11 de janeiro de 2025.
Aos amados irmãos da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, no Brasil e a todos os que destas letras tiverem conhecimento, cordiais saudações e bênçãos abundantes.
"Não se pode ter Deus como Pai, se não se tem a Igreja como Mãe." Santo Cipriano de Cartago.
Desde o princípio, quando Nosso Senhor Jesus Cristo confiou ao Apóstolo Pedro as chaves do Reino dos Céus, a Igreja foi instituída como o instrumento visível de salvação, encarregada de zelar pelo templo do Senhor e pelos filhos de Deus. Fundada sobre a rocha da fé apostólica, ela tem a missão de proclamar o Evangelho, santificar o povo de Deus e testemunhar, por sua vida e obras, a presença de Cristo no mundo.
Sem dúvidas, a importância do templo é indiscutível, pois é o lugar onde podemos nos encontrar mais ainda com Deus. "A Igreja é o lugar onde Deus se encontra com os homens e os homens se encontram com Deus." Santo Agostinho. As necessidades pastorais e espirituais da Igreja, devemos olhar com paternidade para atendermos conforme determina a doutrina, a tradição e até as sagradas Escrituras, pilares que sustentam a Grei até hoje.
Considerando o propósito da Igreja de glorificar a Deus e promover a salvação das almas, reconhece a singular importância das Basílicas Menores como centros de intensa vida litúrgica, oração e devoção, e como lugares que, por sua história e beleza, se tornam faróis de fé para os fiéis e testemunhas eloquentes da tradição da Igreja.
Considerando, o pedido formal que fora solicitado a este dicastério, enquanto Arcebispo da mesma Igreja e prefeito do Dicastério, e os méritos da Igreja de Nossa Senhora da Candelária, na cidade do Rio de Janeiro, que desde sua fundação tem desempenhado um papel essencial na evangelização e na promoção do culto divino nesta cidade;
Considerando o valor histórico, artístico e espiritual deste templo sagrado, que, ao longo dos séculos, tem sido um lugar de peregrinação e piedade, destacando-se como um testemunho de fé viva e de profunda devoção mariana;
Após ter consultado o parecer do Santo Padre, o Papa Antônio, fazemos saber que:
Art. 1º Concedemos à Igreja de Nossa Senhora da Candelária, situada na cidade do Rio de Janeiro, o título e a dignidade de Basílica Menor, de acordo com as normas e privilégios estabelecidos pelo Direito Canônico e pelas diretrizes do presente Dicastério.
Art. 2º Com este título, a Basílica Menor de Nossa Senhora da Candelária será reconhecida como um sinal especial de comunhão com a Sé Apostólica e como um centro de irradiação espiritual e pastoral, convidando todos os fiéis a uma renovada devoção à Mãe de Deus.
Art. 3º Esta concessão exige que sejam zelados, com maior diligência, os valores litúrgicos e pastorais, assegurando a celebração digna da Eucaristia, a pregação fiel do Evangelho e a promoção do culto mariano, para edificação do povo de Deus.
Art. 4º Determina-se que, para a elevação canônica da referida Igreja, seja celebrada solenemente uma Missa com o Rito de Elevação Canônica, durante a qual este decreto seja formalmente proclamado e comunicado aos fiéis, como também a introdução dos símbolos matériais das Basílicas Menores, o tintinábulo e a umbrela.
Rogamos as mais copiosas bênçãos da Virgem da Candelária sobre os seus devotos, como por nossa comunidade.
Prefeito