Prot. 002/24
DOM RONALDY SCHNEIDER MARIÆ, FSJPII
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA
Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
Decreto de Concessão "Ad Experimentum" para a abertura da Ordem dos Frades Menores de São Francisco de Assis (OFM) em direito Diocesano, pertencente à Diocese de Roma.
Damos ao padre Carlos Gabriel Salvador Schneider da Diocese de Roma, com a autoridade conferida pela Santa Sé e sob a supervisão do Dicastério para Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, DECRETAMOS:
I. A aprovação da abertura da Ordem dos Frades Menores de São Francisco de Assis (OFM) em direito Diocesano, na Diocese de Roma, em período probatório «ad experimentum».
II. A supervisão desta ordem ficará sob a responsabilidade do ordinário local e do Dicastério para Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica.
Dom Ronaldy Schneider Mariæ, FSJPII
Prefeito do Dicastério para Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica
Pe. Apollo Schneider Mariæ, FSJPII
Secretário