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Decreto de Reabilitação | Prot. 017/24

 









Prot. 017/24


DOM CARLOS HENRIQUE FORGIONE
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO

Cidade-Estado do Vaticano, 21 de Dezembro de 2024

Aos Veneráveis irmãos e irmãs que estas letras lerem, saudações e bênçãos da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

“Eu vos escolhi e vos designei para que vades e deis fruto, e o vosso fruto permaneça” (Jo 15,16).

“Apascenta as minhas ovelhas” (Jo 21,17). Inspirados por este mandato divino e movidos pela fé no infinito amor de Deus, recebemos o pedido do Reverendíssimo Padre Nícolas Cortez, que humildemente solicita sua reintegração à comunhão plena da Santa Igreja e ao exercício dos ofícios clericais.

Reconhecendo os sinais da graça divina em sua vocação e considerando os testemunhos de sua dedicação ao serviço do Reino, este Sacro Dicastério, com júbilo no Senhor, decreta a REINTEGRAÇÃO do solicitante ao estado clerical. Com base na palavra do Apóstolo: “Cada um viva conforme o dom que recebeu, colocando-o a serviço dos outros, como bons administradores da multiforme graça de Deus” (1Pd 4,10), confiamos ao Reverendíssimo Senhor a nobre missão de edificar a Igreja e conduzir os fiéis pelo caminho da verdade.

 Sac. Nícolas Cortez, Incardinado a Prelazia de Brasília 

Antes de retomar os sagrados ofícios, será necessário que professe publicamente a Fé Católica e renovem seu Juramento de Fidelidade, conforme estabelecem os cânones. Recordamos as palavras do Senhor: “Se alguém quer me servir, siga-me, e onde eu estiver, ali também estará o meu servo” (Jo 12,26), para que, com fervor e dedicação, possam exercer sua missão como verdadeiros pastores.

Sem mais, pedimos a intercessão da Virgem Maria, a Mãe das Vocações, para que abençoe e cuide com delicadeza da chegada deste nosso irmão ao ceio maternal de nossa Igreja, para que possa exercer com largueza e fidelidade os vossos trabalhos em sua Igreja Particular, para onde forá enviado. Cumprindo suas responsabilidades e deveres.

Por fim, o que foi decretado por nós, ordenamos que seja estável e ratificado sem prejuízo de qualquer coisa em contrário.


Dom Carlos Henrique Forgione
Prefeito do Dicastério para o Clero