DOM CARLOS HENRIQUE FORGIONE
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO-TITULAR DE OURÉM
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA CLERO
Aos Veneráveis irmãos e irmãs que estas letras lerem, graça e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
"Apascentai o rebanho de Deus que está entre vós, tendo cuidado dele, não por força, mas voluntariamente; nem por torpe ganância, mas de ânimo pronto; nem como tendo domínio sobre a herança de Deus, mas servindo de exemplo ao rebanho. E, quando aparecer o Sumo Pastor, alcançareis a incorruptível coroa de glória. Semelhantemente vós, jovens, sede sujeitos aos anciãos; e sede todos sujeitos uns aos outros e revesti-vos de humildade, porque Deus resiste aos soberbos, mas dá graça aos humildes. Humilhai-vos, pois, debaixo da potente mão de Deus, para que, a seu tempo, vos exalte, lançando sobre ele toda a vossa ansiedade, porque ele tem cuidado de vós" (1Pe)
Eis que veio ao conhecimento desse dicastério, a situação inesperada do referido sacerdote Adalto Mendes, do qual até aqui se mostrou inativo em seus compromissos e deveres na vida clerical. Foi dado ao referido senhor um prazo de manifestação por conta de seus meses de inatividade. O prazo não foi cumprido conforme o esperado.
Sendo assim, tal ocorrido chegou aos ouvidos desse dicastério encarregado da manifestação do clero, trabalho confiado por Sua Santidade, o Papa Antônio. Conforme o esperado, fomos ao referido presbítero apresentando as situações datadas a fim de que fosse esclarecido o que alguns não compreendiam.
O mesmo referido apresentou o seu desejo de afastamento por um tempo indefinido, por conta de problemas em sua vida pessoal. Considerando o livre-arbítrio, e conforme o o que apresenta o Estatuto dos Colégios
Artigo 39: Os sacerdotes têm por obrigação celebrar o santo sacrifício ao menos duas vezes na semana, priorizando o domingo.
Este Dicastério para o Clero que preza pelo ideal do serviço e o amor ao sacerdocio, da publicidade e DECRETA o AFASTAMENTO dos ofícios clericais do referido senhor em consonância com a vontade do Pontífice máximo.
Sem mais, pedimos a intercessão da Virgem Maria, a Mãe das Vocações, para que abençoe e cuide com delicadeza deste nosso irmão.
Por fim, o que foi decretado por nós, ordenamos que seja estável e ratificado sem prejuízo de qualquer coisa em contrário.
Dado e Passado em Roma, na Sede do Dicastério para o Clero, ao 15 dia do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro do ano da graça do Senhor.
✠ Dom Carlos Henrique Forgione
Prefeito do Dicastério para o Clero