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ANO SANTO JUBILAR - 2025 | PEREGRINOS DE ESPERANÇA

Diretório Episcopal para a Visita "Ad Limina" | Dicastério para os Bispos

DOM PEDRO SCHNEIDER CARDEAL PAROLIN
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS BISPOS

Aos excelentíssimos bispos, presentes na Santa Igreja de Minecraft,
 todos que lerem, paz e bem.

INTRODUÇÃO

A visita Ad limina Apostolorum  por parte de todos os Bispos que presidem na caridade e no serviço às Igrejas particulares em todo o mundo, em comunhão com a Sé Apostólica tem um significado preciso, ou seja, o revigoramento da própria responsabilidade de sucessores dos Apóstolos e da comunhão hierárquica com o Sucessor de Pedro, e a referência na visita a Roma, ao túmulo dos Santos Pedro e Paulo, pastores e colunas da Igreja Romana.

Ela representa na realidade um momento central no exercício do ministério pastoral do Santo Padre. Em tal visita o Supremo Pastor recebe os Pastores das Igrejas particulares, trata com estes das questões concernentes ao seu ministério eclesial.

A análise da origem e do desenvolvimento histórico-jurídico da visita e a reflexão sobre o seu significado teológico-espiritual-pastoral permitem aprofundar o sentido e iluminar os fundamentos, as razões e a finalidade de uma instituição tão veneranda pela sua antiguidade e tão rica de valores eclesiais.

Aqui limitar-nos-emos a sublinhar alguns pontos para uma compreensão melhor do Diretório.

I. A visita Ad limina não pode ser entendida como um simples ato administrativo que consiste no cumprimento de uma obrigação ritual, protocolar e jurídica.

Na própria legislação canônica que a prescreve (C.I.C. Cân. 400) são claramente indicados os dois fins essenciais de tal visita:

a) venerar os sepulcros dos Ss. Apóstolos Pedro e Paulo

b) encontrar-se com o Sucessor de Pedro, o Bispo de Roma.

II. A veneração e a peregrinação às relíquias dos Apóstolos Pedro e Paulo são praticadas desde a remota antiguidade cristã e mantêm o seu profundo significado espiritual e de comunhão eclesial; por esta razão foram institucionalizadas especialmente para os Bispos.

Exprimem de fato a unidade da Igreja, fundada pelo Senhor sobre os Apóstolos e edificada sobre Pedro, sua cabeça, com o próprio Jesus Cristo como pedra-mestra-angular e seu « evangelho » de salvação para todos os homens.

III. O encontro com o Sucessor de Pedro, primeiro guarda do depósito de verdade transmitido pelos Apóstolos tendo como objetivo ressaltar a unidade da própria fé, esperança e caridade e a fazer conhecer e apreciar o imenso patrimônio de valores espirituais e morais que toda a Igreja, em comunhão com o Bispo de Roma, difundiu em todo o mundo. As modalidades e a frequência do encontro com o Papa podem variar e assim aconteceu durante os séculos, mas o significado essencial permanece sempre o mesmo.

A visita de Paulo a Pedro e sua permanência de quinze dias junto a ele (Cf. Gal 1, 18) foi um encontro de ajuda recíproca no respectivo ministério. Analogamente a visita dos Bispos, vigários e legados de Cristo nas Igrejas particulares a eles confiadas, ao Sucessor de Pedro, vigário de Cristo e chefe visível de toda a Igreja traz um enriquecimento de experiências também ao ministério petrino e ao seu serviço de iluminar os graves problemas da Igreja e do mundo entendidos em conotações diferentes de acordo com os lugares, os tempos e as culturas.

IV. Desta preparação faz parte o relatório mensal prescrito pelo Código (c. 399) com relação à visita Ad limina  (c. 400).

Tais relatórios são um meio para facilitar o relacionamento de comunhão entre as Igrejas particulares e o Romano Pontífice. Deve ser enviado tempestivamente para que o Santo Padre tenha um proveitoso contato pessoal com cada Bispo e para que os Dicastérios competentes, devidamente informados, possam ter um diálogo construtivo com os pastores diocesanos.

V. Daqui a necessidade sentida pelo Santo Padre, pelos Bispos e pelos Dicastérios da Cúria Romana de regulamentar a modalidade da visita Ad limina dos Ordinários do rito latino e antes mesmo da sua preparação da parte quer dos Bispos quer dos Dicastérios através de uma norma adequada expressa no presente Diretório.

REALIZAÇÃO DA VISITA  AD LIMINA

Os momentos fundamentais da visita «ad limina» são:

 I. A peregrinação em homenagem ao túmulo dos Príncipes dos Apóstolos; 

II. O encontro com o Santo Padre;

III. Os contatos com os Dicastérios da Cúria Romana.

A estes pode-se juntar algum contato com a realidade pastoral da Igreja de Roma.

Peregrinação

1. A peregrinação ao túmulo dos Príncipes dos Apóstolos, um momento essencial da visita, concretizar-se-á com a celebração litúrgica que solidifique a comunhão eclesial, promovendo a piedade dos participantes, Bispos ou fiéis, ou outros que por qualquer razão à assistam, como frequentemente acontece em Roma.

2. Se os Bispos, singularmente ou em grupo, desejam realizar alguma celebração também nas Basílicas Patriarcais de Santa Ma­ria Maior e São João de Latrão, o Departamento para os Bispos poderá se ocupar dos horários e preparar o evento.

3. Seria bom que em tais celebrações, como em qualquer encontro romano, participassem peregrinos provenientes das dioceses ou regiões dos Bispos, ou outros conterrâneos residentes em Roma ou na Itália para se unirem com os seus Pastores no testemunho de fé e comunhão eclesial em torno do túmulo dos Príncipes dos Apóstolos e da Cátedra de Pedro.

Encontro com o Papa

1. Cada Bispo será recebido em audiência pelo Sucessor de Pedro para um colóquio pessoal, no dia e na hora fixados pela Prefeitura da Casa Pontifícia.

2. Se for possível uma celebração comunitária ou um encontro coletivo como o Santo Padre, o lugar e o tempo exatos serão comunicados aos interessados ou ao Responsável designado.

3. O hábito que se usa para os encontros com o Santo Padre é a batina filetada com a faixa, sem peregrineta.

Os Dicastérios

1. A visita dos Bispos aos Dicastérios da Cúria Romana se reveste de um significado especial e assume uma grande importância em força da união íntima que existe entre o Papa e os organismos curiais que são os instrumentos ordinários do ministério petrino.

É portanto desejável que cada Bispo ou seu grupo ou comissão, durante a visita Ad limina, venha aos vários Dicastérios para expor problemas ou questões, pedir informações, prestar esclarecimentos e responder a perguntas eventuais. É contudo oportuno que os Presidentes de cada comissão façam uma visita aos Dicastérios correspondentes. Tudo isto em espírito de comunhão na verdade e na caridade.

2. Para que os contatos sejam frutuosos é necessário que os Dicastérios sejam antecipadamente informados sobre os Relatórios na parte de sua competência que o Departamento tempestivamente os colocará à sua disposição, como também sobre as questões particulares que os Bispos desejam tratar pessoalmente.

3. De qualquer modo é oportuno sempre fixar o dia, a hora e a modalidade das visitas através do Departamento dos Bispos, que procurará satisfazer do melhor modo possível as solicitações dos Bispos.

4. Junto ao mesmo Departamento os Bispos poderão ter os esclarecimentos sobre as competências dos Dicastérios e sobre tudo o que concerne aos setores ou pessoas a quem devam dirigir, a praxe a seguir, os endereços que devem procurar em todas as ocorrências da visita.

5. No caso de visita colegial, um dos Bispos participantes representará o grupo, oferecendo um quadro sintético da situação pastoral da região que se apresenta e tratará as questões da competência daquele Dicastério. Se entre os participantes estiver o Bispo presidente da Conferência episcopal ou de uma comissão reunida eventualmente ou em visita ao Dicastério, é oportuno que seja o próprio que apresente o grupo e fale em nome do mesmo.

6. Os esclarecimentos e as respostas dos Dirigentes dos Dicastérios, embora não tendo valor oficial até o momento de serem escritos e protocolados no modo usual da Cúria Romana, podem contudo servir como informação, conselho, orientação e guia no comportamento geral e para a solução dos problemas particulares para os quais seja oportuno aplicar as normas práticas convalidadas pela experiência e pela tradição canônica.

Dado e passado em Roma, da Congregação para os Bispos, 30 de Agosto do ano da graça do Senhor de 2023.

 Pedro Schneider Cardeal PAROLIN
Prefeito