DOM PEDRO SCHNEIDER PAROLIN
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO
Aos que lerem estas letras, em menção a todos os sacerdotes, saúde e paz, da parte de Deus o Pai, e de Jesus Senhor nosso.
"Desejei ansiosamente esta Páscoa com vocês antes de sofrer. Pois eu lhes digo: Não comereis dela novamente até que se cumpra no Reino de Deus." (Lucas 22:15-16)
Amados irmãos no sacerdócio, é com alegria que vos escrevo estas letras, para sancionar novas regras no que diz respeito ao Santo Sacrifício de Cristo, onde por meio deste, nos restabelecemos, e nos revigoramos cada dia mais.
Portanto, foi por nós observado, que durante algum tempo, os sacerdotes estão cada vez, diariamente, se esquecendo da importância da Sagrada Comunhão, e deixando que ela seja celebrada de qualquer forma/jeito, sem dar-lhe a adoração que lhe é dada como o obrigação.
Sendo assim, decretamos o que segue abaixo;
Art.1° - É obrigatório a partir da publicação deste decreto, que todos os sacerdotes celebrem ao menos duas (2) vezes na semana em cada diocese;
Art.2° - A missa dominical também se torna obrigatória a partir deste;
Art.3° - As Paróquias que tem comunidades territoriais ou capelas, devem também celebrar nas mesmas, deixando sempre em preferencial as missas dominicais na Matriz Paroquial;
Art.4° - As Dioceses com seus secretários deverão promover uma agenda semanal das atividades nos próximos sete dias, pela qual se facilita a celebração da missa nos devidos horários;
Art.5° - Os presidentes da missa sempre devem se portar de casula em todas as celebrações.
Art.6 - Tudo o que aqui se pede, seja obedecido.
Sem mais, rendemos graças pelas virtudes concedidas a nós e a todo o povo de Deus presente em Minecraft que buscam sem cessar a evangelização dos povos.
Dado em Roma, na sede da Congregação para o Clero, aos vinte e nove dias do mês de julho, ano do Senhor de 2023.
+ Pedro Schneider Parolin
Praefectus