MARCELLINUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUAM REI MEMORIAM
A todos que esta lerem ou desta tomarem
conhecimento, saudação e bênção apostólica.
Do Trono de Pedro, que por graça e ação do Espirito Santo recebemos, devemos zelar e apascentar todo o rebanho que nos foi confiado e se encontra no Mundo Virtual de Minecraft. Sabemos que, com a graça e providência do sapientíssimo Deus, foram reabertas as circunscrições, totalizando cinco. Sendo elas: Diocese de Roma; Prelazia de Tezália; Arquidiocese de Paris, e Diocese de Nossa Senhora da Conceição Aparecida.
Desde os tempos passados, Roma já era caracterizada como sendo sede administrativa, e não como diocese. E nós, após analisarmos as circunstâncias, decidimos, por bem, decretar:
Roma, cidade eterna, até então Diocese, passa a ser Sede Administrativa, utilizando o nome de Diocese, entretanto, não tendo caráter de uma, mas se permanece o privilégio de categoria diocesana.
Organize-se, portanto, a nova organização da Diocese de Roma, pelo Cardeal Vigário, seguindo aquilo que acima determinamos.
Tudo o que contém neste Decreto e o que se presuma necessário, mesmo que seja digno de menção, se não tiver ouvido ou não tiver sido consentido por nós ou por quem fizer nossas vezes, não seja lícito colocar em controvérsias, mas seja apresentado, se for digno de menção, para que seja incremento ou revisto. Por isso, deve ser seguido por todos. A ninguém, porém, é lícito desobedecer ou contrariar nossa vontade com este Decreto.
Confiamos ao patrocínio da Bem-Aventurada Virgem Maria, Salvação do Povo Romano, toda nossa Comunidade Virtual, a fim de que, a mesma Comunidade cresça em números, mas, sobretudo em frutos para a Igreja do Senhor.
Dado e passado em Roma, junto de São Pedro, aos trinta dias do mês de julho, do Ano Santo Vocacional de dois mil e vinte e três, segundo de nosso Pontificado.
✠ MARCELLINUS, Pp.
Pontifex Maximus
E eu o subscrevi;
+ Pedro Schneider Parolin
Prefeito da Casa Pontifícia