MARCELINVS, EPISCOPUS
Servvs Servorvm Dei
AD PERPETUAM REI MEMORIAM
A todos que lerem estas nossas letras, saúde e benção apostólica.
"No Direito próprio da Igreja, a excomunhão é um tipo de pena medicinal. O objetivo das penas medicinais é a cura, a correção do transgressor. Por isso, requer um grau de consciência e liberdade suficientes para poder considerar que quem fez o ato realmente optou por transgredir a comunhão da Igreja."[2]
A excomunhão não é dada como uma forma de querer punir severamente quem a recebe, muito menos é tida como uma forma de vingança da mãe igreja, a excomunhão é tida como fruto de nosso livre arbítrio, na qual somos livres para com nossas escolhas e essas podem gerar consequências, a excomunhão é dada às pessoas que realmente demonstram o desejo de estar fora da comunhão da Santa Igreja.
Foi chegado até nós, por vários membros do clero, denúncias apresentadas contra o Sr. Hermerson Garcia, que o acusavam de Cisma, traição a coroa pontifícia, e fundação de seitas. Foi por nós de forma verídica, comprovado sua traição a minha coroa, e a igreja de Pedro que está em Minecraft.
O mesmo, com a missão de resguardar o rebanho a ele confiado, através de seu múnus episcopal, abandonou totalmente esta realidade, o que faz por obrigação tomarmos consequência. Outrora era uma pessoa que tinha um descuido preparatório para com seu episcopado, e não era sugerível para cuidar do rebanho do Senhor.
De tal forma, junto a ele, se juntou o Sr. Luís Mario, que também apresentava nitidamente um despreparo moral para conduzir ovelhas.
Seguindo as instruções abaixo, façamos a saber que;
Capítulo XVI:
Cân. 1 – O apóstata da fé, o herege e o cismático incorrem em excomunhão latae sententiae;Parágrafó único. Se prolongar no erro ou a gravidade do escândalo, podem acrescentar-se outras penas, inclusive a demissão do estado clerical.Capítulo XVI:Cân. 4 - Gera excomunhão automática àquele que se unir a cismas.
Parágrafo único. Àquele clérigo que retornar de alguma cisma pode, diante da Santa Sé, receber o perdão Apostólicos, mas não poderá retornar ao cargo que anteriormente pertencia à hierarquia, cabendo à Santa Sé definir como será o retorno.
Portanto, no uso de nossas atribuições, com poder sucessivo dos apóstolos Pedro e Paulo, bem como por mercê de Deus, DECLARO que os senhores Hermerson Garcia e Luis Mario, estão oficialmente excomungados e apartados do seio da Madre Igreja, como PROCLAMAMOS a demissão do estado clerical dos mesmos, e ORDENAMOS a exclusão destes do convivo clerical, e sejam proibidos de adentrar em templos católicos, bem como seja proibido a ministração de sacramentos e sacramentais ao mesmo.
Por fim rogo ao Espírito Santo Paraclito sob a intercessão da aventurada Virgem Maria que possa iluminar os mesmos a fim de que perceba os caminhos do Senhor.
Dado em passado em Roma, junto a São Pedro, aos 04 dias do mês de Julho, do ano de Nosso Senhor Jesus Cristo de 2023.
Mons. Schneider PAROLIN
Testemunha e autor;
✠ MARCELINVS, PP
Pontifex Maximus