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ANO SANTO JUBILAR - 2025 | PEREGRINOS DE ESPERANÇA

Estatuto Curial "Congregávit nos in unum Christ amor" | Cúria Romana

ESTATUTO CURIAL
"CONGREGÁVIT NOS IN
 UNUM CHRIST AMOR"
DE SUA SANTIDADE O
PAPA ANTÔNIO 
PELA QUAL SE REDIGE AS
NORMATIVAS E ESTRUTURA DOS
DOCUMENTAIS DA CÚRIA ROMANA 

ANTONIVS, EPISCOPVS
SERVVM SERVORVM DEI

AD PERPETVAM REI MEMORIAM 

Aos veneráveis irmãos clérigos, e a todo povo de Deus, a quais destas letras tomarem ciência, saúde e bênção apostólica, da parte do Sucessor do Apóstolo Pedro.

INTRODUÇÃO
PROÊMIO 

1. A missão da Igreja em sua condição terrena, deve ser antes de tudo a evangelização profícua, buscando sempre promover a maior propagação do Reino de Deus. Contudo, a Igreja utiliza de seu múnus através dos Bispos e do magistério, para formalizar muitas ações cotidianas da Cúria Romana que são responsáveis em assistir muitos ofícios e necessidades inerentes a grei. 

2. Este pontificado desde muito cedo sempre buscou a participação efetiva da Cúria Romana na condução e na vida eclesial, afim de que todos exerçam seu ministério fielmente. 

3. Outrossim, reconhecemos alguns costumes e formas na estrutura dos documentos publicados pelos Dicastérios que não condizem com formação adequada para a publicação dos mesmos. 

4. Desta forma, vimos por obrigação publicar um estatuto que seja voltado para estes princípios formativos relacionados à forma e estrutura documental de cada um destes Dicastérios e Departamentos ligados à Santa Sé.

Art. 1° -  A priore, a logo do Dicastério deve ser obrigatoriamente usada e colocada no canto esquerdo da página, nunca podendo ser substituída por outras logomarcas ou brasões. A logo do Dicastério em que se está em exercício deve ser utilizada. 






 

  

 

Prot. 001/24


§1 - Ao lado esquerdo inferior a logo, deve estar o número do protocolo que foi emitido este documento, tendo como negrito na cor azul, a palavra reduzida "Prot." [...], e o número sendo neste formato: "001/24" sem estar destacado.

§2 - Quem escreve e redige o documento apresenta-se com formalidade seguindo a forma exemplificar abaixo:


"DOM FRANCYSCO JOSÉ CARDEAL BAGNASCO 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS BISPOS"


§3 -  A primeira frase (Nome de quem emana) e a última (ofício que exerce), deve estar em negrito. Deixando apenas a do meio (a mercê da Santa Sé) sem destaque. 

§4 - Na sequência, segue o local em que o documento foi redigido, que obrigatoriamente deve ser em Roma, na presença do Bem-aventurado Pedro, e a data também em conjunto. Como está prescrito abaixo:

"Cidade-Estado do Vaticano, XX de - de XXXX"

§5 - Logo após ao local e data, segue-se aos cumprimentos a que lê, ou quem é nomeado/citado. 

"A todos que tomarem ciência destas letras, saúde e paz da parte de Deus, o Pai. "

"Ao venerável irmão - e a todos que tomarem ciência destas letras, saúde e paz da parte de Deus, o Pai. "

Art. 2° - Após a apresentação, é recomendável que se inicie a carta com uma reflexão bíblica na temática proposta pelo documento. Salvo alguns documentos dos Dicastérios como Agenda Pontifícia e outros semelhantes escritos que devem ser reduzidos e de forma direta. Todavia, se for oportuno, que se faça obrigatoriamente a reflexão que tenha coesão com o próprio documento. 

§1 - Apresente-se também posteriormente, as causas do documento e os motivos que levaram ao fato. 

§2 - Recomenda-se no mínimo, ao menos dois ou três parágrafos antes de decretar, nomear ou dar conhecimento do objetivo do documento. E dois no mínimo; como despedida. 

§3 - Sugere-se que ponha após isso, a recomendação do que foi emitido, para que sejam obedecidos as letras contidas no documento. 

§4 - Igualmente, é preferível que se ponha uma invocação ao Santo do dia ou a Virgem Maria para dar o auxílio naquilo que foi dado ao conhecer no documento, recorrendo sua matertna intercessão. 

Art. 3° - A despedida "Dado e Passado" fica extinta, por ter já mesmo no início, o local e a data em que fora emitido o referido documento.

§1 - A assinatura poderá ser na sua forma manuscrita ou assinada em letra de forma pelo computador.

§2 - Após a assinatura (especialmente em sua forma manuscrita) deve estar em baixo o nome completo de quem emite, e se for bispo deve obrigatoriamente usar a cruz antes do nome, se for escrito sem o termo "dom". 

§3 - Apresentamos duas formas da inscrição do nome. Segue abaixo o exemplar:

"Dom Francysco José Card. BAGNASCO"
Prefeito do Dicastério para os Bispos

Ou

" Francysco José Card. BAGNASCO"
Prefeito do Dicastério para os Bispos 

§4 - Fica permanentemente proibido a utilização dos brasões clericais abaixo dos nomes, onde deve conter de forma opcional, o carimbo do Prefeito com a função que exerce.

Art. 4° - O estilo de fonte de todos os documentos devem estar em "Georgia", fonte essa para documentos formais no site da Santa Sé. 

§1 - O tamnho da letra de toda página deve ser "Normal", como também, deve ser sem o modo "Parágrafo".

 §2 - Toda a página deve estar no formato justificado, sem estar no centro ou na lateral.

Art. 5° - Deverá sempre em cada publicação, utilizar a marcação na etiqueta ao lado do botão de publicar a postagem, sendo relacionado sempre ao assunto inerente ao documento.

Art. 6° -- O título do documento, obrigatoriamente deve estar em sua forma normal sem letras maiusculas (Capslock). 

§1 - O título deve ser separado do assunto e do protocolo que foi emitido, com a barra "|".

Ex.:

"Decreto de Reabilitação Episcopal | Prot. 001/24"

§2 - Fontes diferentes da fonte padrão do site, são proibidas na titulação. 

5. Sendo assim, estimados irmãos, tendo isto como norte decretamos que tudo aqui prescrito seja obrigatoriamente utilizado e respeitado de acordo com as diretrizes estabelecidas neste decreto.

Por fim, rogamos e pedimos a Santíssima Virgem Maria, sua intercessão para trabalharmos de forma prática e eficaz, afim de manter a organização para as coisas de nosso trabalho, enquanto servidores do Reino de Deus.

Dado e Passado em Roma, junto a São Pedro, aos trinta e um dias do mês de outubro, vésperas da Solenidade de Todos os Santos, do ano do Senhor de 2024, primeiro de nosso Pontificado.


 Antonius, Pp.
Pontifex Maximvs