CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
"PRO BONO ANIMARUM"
DO SUMO PONTÍFICE
JOÃO PAULO II
PARA SUPRESSÃO DA
ARQUIDIOCESE DO RIO DE JANEIRO
IOANNES PAVLVS, EPISCOPVS
SERVVS SERVORVM DEI
AD PERPETVAM REI MEMORIAM
Aos caríssimos filhos da igreja particular do Rio de Janeiro, no Brasil, e a todo o Povo de Deus: graça, misericórdia e paz em Jesus Cristo, Senhor e Servo.
PREÂMBULO
CONSIDERAÇÕES INICIAS
1. Para o bem das almas, confiado à suprema solicitude do Romano Pontífice, compete à autoridade suprema da Igreja ordenar, adaptar e, quando necessário, reformar as circunscrições eclesiásticas, a fim de que correspondam mais plenamente às exigências pastorais, espirituais e missionárias do tempo presente. No exercício desta missão, compete à autoridade suprema da Igreja ordenar, adaptar e, quando necessário, reformar as circunscrições eclesiásticas, para que melhor correspondam às exigências pastorais, espirituais e missionárias do tempo presente.
2. Considerando, pois, o bem das almas como lei suprema da Igreja (salus animarum suprema lex), e ponderadas cuidadosamente as circunstâncias históricas, pastorais e espirituais que envolvem a vida e a missão das Igrejas particulares no território brasileiro, julgamos oportuno e necessário proceder a uma reordenação eclesiástica de caráter estrutural, visando maior unidade pastoral, comunhão eclesial e fecundidade missionária.
CAPÍTULO I
DOS ARTIGOS
Art. 1° - Por esta nossa Constituição Apostólica, decretamos e anexamos plena e definitivamente a Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro à Arquidiocese de Aparecida, que passa a suceder-lhe em todos os direitos, deveres, competências e responsabilidades pastorais, jurídicas e administrativas.
Art. 2° - Em consequência da referida anexação, suprimimos a Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, que deixa de existir como circunscrição eclesiástica autônoma.
§1. O título histórico e honorífico de São Sebastião do Rio de Janeiro permanece venerado na tradição, na memória e na piedade do povo fiel, sem prejuízo da nova configuração jurídica aqui estabelecida.
Art. 3° - Todo o clero anteriormente incardinado na Arquidiocese do Rio de Janeiro seja, por força do presente ato, automaticamente incardinado na Arquidiocese de Aparecida, sem necessidade de qualquer outro decreto ou formalidade adicional. Esta disposição abrange;
I. os presbíteros em exercício ministerial;
II. os diáconos permanentes e transitórios;
III. os seminaristas, em qualquer etapa de formação;
IV. os clérigos eméritos, aposentados ou dispensados de encargos pastorais ativos;
V. os religiosos consagrados, residentes na Arquidiocese.
§1. A todos são assegurados os direitos adquiridos, a dignidade própria do estado clerical e a continuidade de sua missão, agora exercida em comunhão com a Arquidiocese de Aparecida.
Art. 4° - Todas as paróquias, quase-paróquias, reitorias, santuários, institutos, obras pastorais, bens temporais, arquivos, fundações, seminários e demais pessoas jurídicas eclesiásticas anteriormente dependentes da Arquidiocese do Rio de Janeiro passam a depender, ipso iure, da Arquidiocese de Aparecida.
§1. Compete ao Arcebispo Metropolitano de Aparecida prover, com prudência pastoral, à reorganização interna dessas estruturas, respeitando as legítimas tradições locais e promovendo a unidade na diversidade.
Art. 4° - O Arcebispo Metropolitano de Aparecida exerce plena e imediata jurisdição ordinária sobre todo o território e sobre todos os fiéis anteriormente pertencentes à Arquidiocese do Rio de Janeiro, segundo o direito universal da Igreja.
§1. Até que se estabeleçam novas disposições particulares, permanecem em vigor, naquilo que não contraria a presente Constituição, os estatutos, costumes e normas pastorais anteriormente legítimos.
CONCLUSÃO
DISPOSIÇÕES FINAIS
Determinamos que esta Constituição Apostólica tenha força plena, não obstante qualquer disposição em contrário, ainda que digna de especial menção. Ordenamos que tudo o que aqui foi estabelecido seja fielmente observado por todos a quem diga respeito, agora e no futuro.
Dado em Roma, junto de São Pedro, aos vinte dias do mês de janeiro, memória de São Sebastião, mártir, do ano da graça do Senhor de 2026, segundo de nosso pontificado.
✠ Ioannes Paulus Pp. II
Pontifex Maximus
Et ego subscriptum,
† Pedro Schneider Card. Parolin, FSJPII
Decanus Sacri Collegii Cardinalium
