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ANO SANTO JUBILAR - 2025 | PEREGRINOS DE ESPERANÇA

Decreto de Nomeação | Departamento das Celebrações do Sumo Pontifíce














Prot. 001\25

MONSENHOR LUIZ MIGUEL SCHERER PREVOST
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
MESTRE DAS CELEBRAÇÕES LITÚRGICAS DO SUMO PONTÍFICE

Aos diletíssimos senhores aqui nomeados, e aos quais tomarem ciência destas letras, saudações em Cristo Jesus.

Considerando o que estabelece o Ordo Rituum pro Ministeriis in Pontificalibus Celebrationibus, promulgado pela Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos no ano de 1988, sob mandato do Papa João Paulo II, documento que regula o ordenamento, a dignidade e a execução das celebrações presididas pelo Romano Pontífice;

Considerando ainda as normas contidas na Praenotanda de Caeremoniis Pontificalibus, que prescrevem a necessidade de ministros devidamente instruídos e piedosos para o serviço direto ao Sumo Pontífice nas ações litúrgicas, e em conformidade com o Artigo 184 da Constituição Apostólica Pastor Bonus (1988), que confia à Prefeitura da Casa Pontifícia e ao Mestre das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice a responsabilidade pela direção e coordenação dos ritos papais;

Atendendo à constante necessidade de garantir o decoro, a nobre simplicidade e a fiel observância das rubricas nas celebrações presididas pelo Romano Pontífice, e reconhecendo as virtudes sacerdotais, a sólida formação litúrgica e o zelo pastoral dos que ora se apresentam, a Pontifícia Comissão para a Liturgia das Celebrações do Sumo Pontífice, com a aprovação do Santo Padre João Paulo II, procede à nomeação de novos Cerimoniários Pontifícios, conforme as determinações do mencionado Ordo.

I. Província Eclesiástica Brasileira

Com o consentimento do Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias e após o parecer favorável da Congregação competente, nomeamos para o ofício de Cerimoniários Pontifícios:

  • Pe. Kauan Souza,

  • Pe. Manoel Henrique,

  • Mons. Leonilson Neves,

os quais passam a integrar o Corpo dos Cerimoniários Pontifícios, vinculando-se diretamente à Sé Apostólica e atuando nas celebrações pontifícias, quer na Basílica Vaticana, quer nas celebrações papais ou em outras solenidades de representação litúrgica.

II. Província Eclesiástica Mexicana

De igual modo, confiando à prudência e dedicação do clero mexicano, nomeamos:

  • Pbro. Angel Alveiro,

para exercer o mesmo ofício de Cerimoniário Pontifício, colaborando com o Mestre das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice e os demais oficiais da Missa Papal nas celebrações pontifícias realizadas no território mexicano e em demais ocasiões em que o Santo Padre o determinar.

O presente decreto, fundamentado nas prescrições litúrgicas da Sé Apostólica, tem por finalidade assegurar a continuidade e a fidelidade das tradições pontifícias, garantindo que cada celebração presidida pelo Sucessor de Pedro manifeste, de modo íntegro, a unidade, a santidade e a ordem que convêm à Casa de Deus.

Assim, recordamos o espírito do mesmo Ordo Rituum pro Ministeriis in Pontificalibus Celebrationibus, no qual se lê:

“Os ministros da liturgia papal são escolhidos entre aqueles que se distinguem pela integridade de vida e pela prudente observância das rubricas, para que o esplendor do rito seja reflexo da santidade do ministério petrino.”
(Ordo Rituum…, Cap. II, n. 12)


Mons. Luiz Miguel S. Prevost
Mestre das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice 


Aprovado por Sua Santidade,

SUMOS PONTÍFICES