Considerando o que estabelece o Ordo Rituum pro Ministeriis in Pontificalibus Celebrationibus, promulgado pela Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos no ano de 1988, sob mandato do Papa João Paulo II, documento que regula o ordenamento, a dignidade e a execução das celebrações presididas pelo Romano Pontífice;
Considerando ainda as normas contidas na Praenotanda de Caeremoniis Pontificalibus, que prescrevem a necessidade de ministros devidamente instruídos e piedosos para o serviço direto ao Sumo Pontífice nas ações litúrgicas, e em conformidade com o Artigo 184 da Constituição Apostólica Pastor Bonus (1988), que confia à Prefeitura da Casa Pontifícia e ao Mestre das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice a responsabilidade pela direção e coordenação dos ritos papais;
Atendendo à constante necessidade de garantir o decoro, a nobre simplicidade e a fiel observância das rubricas nas celebrações presididas pelo Romano Pontífice, e reconhecendo as virtudes sacerdotais, a sólida formação litúrgica e o zelo pastoral dos que ora se apresentam, a Pontifícia Comissão para a Liturgia das Celebrações do Sumo Pontífice, com a aprovação do Santo Padre João Paulo II, procede à nomeação de novos Cerimoniários Pontifícios, conforme as determinações do mencionado Ordo.
I. Província Eclesiástica Brasileira
Com o consentimento do Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias e após o parecer favorável da Congregação competente, nomeamos para o ofício de Cerimoniários Pontifícios:
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Pe. Kauan Souza,
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Pe. Manoel Henrique,
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Mons. Leonilson Neves,
os quais passam a integrar o Corpo dos Cerimoniários Pontifícios, vinculando-se diretamente à Sé Apostólica e atuando nas celebrações pontifícias, quer na Basílica Vaticana, quer nas celebrações papais ou em outras solenidades de representação litúrgica.
De igual modo, confiando à prudência e dedicação do clero mexicano, nomeamos:
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Pbro. Angel Alveiro,
para exercer o mesmo ofício de Cerimoniário Pontifício, colaborando com o Mestre das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice e os demais oficiais da Missa Papal nas celebrações pontifícias realizadas no território mexicano e em demais ocasiões em que o Santo Padre o determinar.
O presente decreto, fundamentado nas prescrições litúrgicas da Sé Apostólica, tem por finalidade assegurar a continuidade e a fidelidade das tradições pontifícias, garantindo que cada celebração presidida pelo Sucessor de Pedro manifeste, de modo íntegro, a unidade, a santidade e a ordem que convêm à Casa de Deus.
Assim, recordamos o espírito do mesmo Ordo Rituum pro Ministeriis in Pontificalibus Celebrationibus, no qual se lê:
“Os ministros da liturgia papal são escolhidos entre aqueles que se distinguem pela integridade de vida e pela prudente observância das rubricas, para que o esplendor do rito seja reflexo da santidade do ministério petrino.”
(Ordo Rituum…, Cap. II, n. 12)
