Prot. 011/25
DOM PEDRO SCHNEIDER CARDEAL PAROLIN
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS BISPOS
Cidade-Estado do Vaticano, 05 de Outubro de 2025.
A todos os que lerem estas letras, saudações em Cristo Jesus.
Na abundância da misericórdia divina, o Senhor, que tudo vê e tudo renova, derrama sobre os seus filhos o dom do perdão e da reconciliação. A Igreja, sacramento visível desse amor, alegra-se quando um de seus ministros retorna ao seio da comunhão, restaurando em plenitude a unidade do Corpo de Cristo.
Em espírito de obediência e fidelidade à Santa Sé, o Dicastério para os Bispos torna pública, por determinação do Santo Padre o Papa João Paulo II, a decisão de retirar a excomunhão outrora imposta ao Reverendíssimo Carlos Henrique Forgione, por decreto do Papa Antônio.
Tendo o Santo Padre considerado o arrependimento sincero, a manifestação de fé e o desejo de reconciliação do referido prelado, concedeu o perdão pleno e restaurou-lhe a plena comunhão com a Igreja, levantando, portanto, toda e qualquer censura anteriormente vigente.
Em cumprimento desta decisão pontifícia, o Dicastério reconhece oficialmente que o Reverendíssimo Carlos Henrique Forgione encontra-se em plena comunhão eclesial, podendo exercer legitimamente as funções pastorais e os direitos próprios do estado episcopal, conforme o discernimento e as disposições do Santo Padre.
Que este gesto paternal do Santo Padre seja um reflexo do coração de Cristo, que não veio para condenar, mas para salvar (cf. Jo 3,17). O perdão concedido é expressão da força redentora que brota da Cruz, onde a justiça e a misericórdia se abraçam e a graça vence o peso da culpa.
A Igreja, ao acolher novamente este seu filho, testemunha diante de todos que “há mais alegria no Céu por um só pecador que se converte do que por noventa e nove justos que não necessitam de conversão” (Lc 15,7).
† Pedro Schneider Cardeal Parolin, FSJPII
Prefeito do Dicastério para os Bispos
