DOM FRANCYSCO JOSÉ CARDEAL BAGNASCO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
Cidade-Estado do Vaticano, 25 de setembro de 2025.
Tendo em vista o falecimento repentino do Sumo Pontífice João Paulo I, de venerável memória, e a consequente vacância da Sé Apostólica, este Dicastério, em conformidade com a Instrução Geral do Missal Romano (n. 149), recorda a todos os clérigos e fiéis da Santa Igreja que:
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Durante o período de Sede Vacante, o nome do Romano Pontífice deve ser omitido da Oração Eucarística, permanecendo inalterada a menção ao bispo diocesano ou àquele que legitimamente o substitui.
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Ao mesmo tempo, exorta-se que, em todas as celebrações, seja feito sufrágio pelo Sumo Pontífice falecido, de modo especial nas Missas de Réquiem, pedindo a Deus, rico em misericórdia, que o acolha na glória e lhe conceda a recompensa prometida aos servos fiéis.
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Os fiéis são ainda convidados a oferecer orações pessoais, obras de caridade e indulgências aplicáveis em sufrágio da alma do Papa defunto, unindo-se espiritualmente a toda a Igreja espalhada pelo mundo.
Este decreto entra em vigor imediatamente e permanece válido até a eleição do novo Romano Pontífice.
Em Cristo,

