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Bula Papal "Unitatis et Renovatio" pela qual se reorganiza as igrejas do Brasil e alteram as representações pontificias

BULA PAPAL
UNITATIS ET RENOVATIO
PELA QUAL SE REORGANIZAM AS
IGREJAS DO BRASIL E ALTERAM
AS REPRESENTAÇÕES PONTIFÍCIAS

 
IOANNES PAVLVS, EPISCOPVS
SERVVM SERVORVM DEI
APERPÉTVAM REI MEMORIAM

Aos Veneráveis Irmãos Cardeais, Arcebispos, Bispos, 
ao Clero, aos Religiosos e Religiosas, e a todo o Povo de Deus,
 graça e paz em Nosso Senhor Jesus Cristo.


Movidos pelo Espírito Santo, que guia a Igreja de Cristo ao longo da história, somos chamados a discernir os sinais dos tempos (cf. Mt 16,3), para que a missão da Santa Sé e de todas as Igrejas particulares se realize com renovado ardor, unidade e simplicidade pastoral.

Desde os primórdios da evangelização na Terra de Santa Cruz, a Igreja de Cristo lançou sementes fecundas no coração do povo brasileiro. A primeira Diocese erigida, a do Rio de Janeiro, tornou-se fonte de irradiação missionária e pastoral. Ali, como no símbolo do Cristo Redentor erguido sobre o Corcovado, contemplamos a missão da Igreja no Brasil: de braços abertos para acolher e evangelizar.

Porém, as exigências do tempo presente — a diminuição de vocações, a dispersão pastoral, e os novos desafios da missão — convidam a Igreja a uma renovação de suas estruturas, de modo a conservar viva a unidade eclesial e a eficácia evangelizadora.

I. Sobre a unidade da Igreja no Brasil

Recordando as palavras de São Paulo: “Há diversidade de dons, mas um só Espírito; diversidade de ministérios, mas um só Senhor” (1Cor 12,4-5), julgamos oportuno fortalecer a comunhão da Igreja no Brasil.

Assim, com base na autoridade que nos foi confiada por Cristo, em virtude do ministério petrino, e conforme o cân. 373 do Código de Direito Canônico, extinguimos a Diocese de São Salvador da Bahia e unimos todo o seu território, fiéis, bens e direitos à Arquidiocese Metropolitana e Primaz de São Sebastião do Rio de Janeiro, que permanecerá como única Província Eclesiástica no Brasil.

Todos os presbíteros, diáconos, religiosos e religiosas anteriormente vinculados a Salvador passam a integrar o presbitério e a vida consagrada do Rio de Janeiro, em plena comunhão com o Arcebispo Primaz.

Este ato não é perda, mas sinal de esperança. Como os primeiros missionários que, mesmo poucos, ardiam no coração pelo Evangelho, assim também hoje a Igreja no Brasil é chamada a reacender este ardor missionário.

II. Sobre a representação da Santa Sé

Desde tempos antigos, a função do Núncio Apostólico serviu como elo de comunhão e representação do Sucessor de Pedro junto às nações. Contudo, em nossos dias, tal forma já não responde plenamente às necessidades pastorais.

Inspirados pelo espírito de colegialidade e pela comunhão episcopal — fundamento da unidade da Igreja de Cristo (cf. Christus Dominus, 4) — decretamos que a partir desta data, o ofício de Núncio Apostólico da Santa Sé em todas as nações será alterado, e Instituímos, em seu lugar, os Administradores Apostólicos das Províncias Eclesiásticas, nomeados diretamente pelo Romano Pontífice, os quais exercerão sua missão como representantes do Papa junto às Igrejas particulares reunidas em cada província. Esses Administradores terão caráter pastoral e eclesial, e não diplomático, sendo sinais de unidade e serviço entre a Sé Apostólica e a Igreja local.

III. Funções dos Administradores Apostólicos

Compete a tais Administradores Apostólicos promover a unidade e a comunhão entre os Bispos da Província, fortalecendo os vínculos com o Romano Pontífice e garantindo que a vida das Igrejas locais se desenvolva em fidelidade ao Evangelho e à tradição da Igreja. A sua missão é animar a obra evangelizadora das dioceses, apoiar os Arcebispos Metropolitanos nas iniciativas comuns de pastoral, formação e missão, e assegurar que as orientações da Santa Sé sejam fielmente acolhidas e aplicadas.

Serão representantes do Papa no âmbito eclesial, e não político, facilitando a comunicação entre a Sé Apostólica e as Igrejas locais, transmitindo relatórios, promovendo o diálogo fraterno e ajudando na resolução de questões pastorais que ultrapassem os limites de uma única diocese. Serão ainda promotores da formação permanente do clero, dos religiosos e dos leigos, atentos ao desenvolvimento dos seminários e casas de formação, e incentivadores da cooperação missionária entre dioceses, em especial para com as Igrejas mais pobres e necessitadas.

Tais Administradores não substituirão a autoridade ordinária dos Bispos diocesanos, mas agirão como elo de unidade e de serviço, colaborando com eles sem lhes sobrepor a sua função, com interferência total apenas por solicitude do Sumo Pontífice. Seu mandato será regulado por normas próprias, estabelecidas pelo Romano Pontífice, em diálogo com o Colégio Episcopal e os Dicastérios competentes.

IV. Exortação final

Amados filhos, esta reforma é convite à conversão pastoral, à fidelidade à tradição e à criatividade missionária. Não basta conservar estruturas; é preciso ser “pedras vivas” (1Pd 2,5), testemunhas da esperança no mundo.

Recordai: “A messe é grande, mas os operários são poucos. Rogai ao Senhor da messe que envie operários” (Mt 9,37-38). Acolhei, pois, com obediência filial e espírito de comunhão, lembrando sempre que “onde está Pedro, aí está a Igreja” (Santo Ambrósio).

Confiamos esta nova etapa da Igreja à intercessão de Nossa Senhora Aparecida, Rainha e Padroeira do Brasil, para que fortaleça o clero, inspire os leigos e sustente a unidade missionária em toda a Igreja.

Assim decretamos e ordenamos, não obstante quaisquer disposições em contrário, e declaramos que esta Constituição Apostólica tenha força plena, firme e eficaz agora e sempre.

Dado em Roma, junto de São Pedro, sob o Anel do Pescador, no dia oito do mês de setembro, no Ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco, primeiro de Nosso Pontificado.


 Ioannes Paulus Pp. I
Pontifex Maximus