Prot. 088/25
DOM RONALDY SCHNEIDER CARDEAL WOJTYŁA, FSJPII
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO
Cidade-Estado do Vaticano,
27 de Agosto de 2025
Ao dileto Filho, Luiz Davi, e a todos que lerem ou ouvirem estas palavras, Paz e Bem!
Tendo o senhor Luiz Davi formalizado, na presente data, seu pedido de reabilitação ao ministério presbiteral perante este Dicastério, e após atenta deliberação, guiados pelo espírito da prudência e com a aprovação de Sua Santidade, o Papa João Paulo, DECRETAMOS sua REABILITAÇÃO ad experimentum ao estado de Presbíteral da Santa Igreja. O sacerdote dispõe de até cinco dias para celebrar a Santa Missa, sob pena de anulação deste decreto, impedindo sua participação na plena comunhão eclesial.
Para reassumir plenamente suas funções pastorais, exige-se, previamente, a Profissão de Fé e o Juramento de Fidelidade perante as autoridades eclesiásticas competentes, em conformidade com as normas canônicas vigentes. Confiamos ao Reverendíssimo Senhor Luiz Davi a nobre missão de fortalecer a Igreja de Cristo e guiar os fiéis no caminho da verdade e da salvação. Além disso, por meio deste decreto, determinamos sua nomeação à seguinte jurisdição:
Sac. Luiz Davi, incardinado na Diocese de São Salvador da Bahia.
Pedimos a intercessão da Santíssima Virgem Maria, Mãe das Vocações, para que acompanhe com ternura este retorno ao seio materno da Igreja, concedendo-lhe forças para exercer com zelo e fidelidade sua missão na Igreja Particular para onde foi enviado.
Por fim, ordenamos que este decreto seja estável e ratificado, não podendo ser prejudicado por qualquer disposição em contrário.
† Ronaldy Schneider Cardeal Wojtyła, FSJPII
Prefeito do Dicastério para o Clero.
