DOM FRANCYSCO JOSÉ CARDEAL BAGNASCO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
Cidade-Estado do Vaticano, 07 de julho de 2025.
Aos veneráveis irmãos membros da Cúria Romana, saudações, a paz esteja convosco!
Considerando a nobreza eclesial do múnus exercido pelos Senhores Prefeitos dos Dicastérios, Secretarias, Organismos de Justiça, Departamento e Instituições Pontifícias da Cúria Romana, chamados a colaborar de maneira direta com o Romano Pontífice no serviço à Igreja universal;
Considerando a necessidade de dar ao início de tal serviço um caráter litúrgico e canônico, que expresse publicamente a comunhão com o Sucessor de Pedro, a missão confiada e a responsabilidade pastoral assumida;
Atendendo ao que dispõe a Constituição Apostólica “Opus Cum Caritate” de Sua Santidade, o Papa Gabriel sobre a estrutura da Cúria Romana e a Bula de Nomeação para a Cúria Romana do Papa João Paulo, e tendo ouvido o parecer favorável dos Superiores da Secretaria de Estado;
Este Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, por mandato expresso do Sumo Pontífice, e em virtude das faculdades que lhe foram conferidas,
Decreta:
Art. 1.º Fica instituído, de forma oficial e obrigatória, o Rito de Posse dos Prefeitos dos Órgãos da Cúria Romana, conforme a fórmula aprovada e publicada juntamente com o presente Decreto.
Art. 2.º O Rito deverá ser celebrado com a devida dignidade litúrgica e solenidade, imediatamente após a publicação da nomeação pontifícia e antes do exercício de qualquer ato de governo por parte do nomeado.
Art. 3.º O Rito compreende as seguintes partes fundamentais:
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Saudação à Santíssima Trindade;
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Acolhida e contextualização eclesial;
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Proclamação do Evangelho do dia (com breve reflexão, se oportuno);
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Leitura pública da Bula de Nomeação;
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Solene Juramento de Fidelidade e Responsabilidade;
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Assinatura da Ata de Posse;
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Oração final;
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Benção.
Art. 4.º O Juramento, cuja fórmula é anexa a este Decreto, deve ser recitado publicamente diante da assembleia reunida, com a mão direita sobre os Santos Evangelhos.
Art. 5.º O presente Decreto entra em vigor imediatamente e deve ser observado em toda a extensão da Urbe Minecraftiana, inclusive em seus territórios virtuais vinculados.
Nada obsta que, onde as circunstâncias pastorais o permitirem, este rito seja também adaptado, com prévia aprovação deste Dicastério, para outras nomeações de relevância eclesial
Em Cristo, Nosso Senhor,

