Este site não pertence a Igreja Católica da realidade. Somos uma representação dela em um jogo Minecraft.
ANO SANTO JUBILAR - 2025 | PEREGRINOS DE ESPERANÇA

Decreto pelo qual se estabelece o Rito de Posse dos Prefeitos | Prot: 004/25



Prot. 004/25  


DOM FRANCYSCO JOSÉ CARDEAL BAGNASCO

POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 

PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS


Cidade-Estado do Vaticano, 07 de julho de 2025.

Aos veneráveis irmãos membros da Cúria Romana, saudações, a paz esteja convosco!

Considerando a nobreza eclesial do múnus exercido pelos Senhores Prefeitos dos Dicastérios, Secretarias, Organismos de Justiça, Departamento e Instituições Pontifícias da Cúria Romana, chamados a colaborar de maneira direta com o Romano Pontífice no serviço à Igreja universal;

Considerando a necessidade de dar ao início de tal serviço um caráter litúrgico e canônico, que expresse publicamente a comunhão com o Sucessor de Pedro, a missão confiada e a responsabilidade pastoral assumida;

Atendendo ao que dispõe a Constituição Apostólica Opus Cum Caritate de Sua Santidade, o Papa Gabriel sobre a estrutura da Cúria Romana e a Bula de Nomeação para a Cúria Romana do Papa João Paulo, e tendo ouvido o parecer favorável dos Superiores da Secretaria de Estado;

Este Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, por mandato expresso do Sumo Pontífice, e em virtude das faculdades que lhe foram conferidas,

Decreta:

Art. 1.º Fica instituído, de forma oficial e obrigatória, o Rito de Posse dos Prefeitos dos Órgãos da Cúria Romana, conforme a fórmula aprovada e publicada juntamente com o presente Decreto.

Art. 2.º O Rito deverá ser celebrado com a devida dignidade litúrgica e solenidade, imediatamente após a publicação da nomeação pontifícia e antes do exercício de qualquer ato de governo por parte do nomeado.

Art. 3.º O Rito compreende as seguintes partes fundamentais:

  • Saudação à Santíssima Trindade;

  • Acolhida e contextualização eclesial;

  • Proclamação do Evangelho do dia (com breve reflexão, se oportuno);

  • Leitura pública da Bula de Nomeação;

  • Solene Juramento de Fidelidade e Responsabilidade;

  • Assinatura da Ata de Posse;

  • Oração final;

  • Benção.

Art. 4.º O Juramento, cuja fórmula é anexa a este Decreto, deve ser recitado publicamente diante da assembleia reunida, com a mão direita sobre os Santos Evangelhos.

Art. 5.º O presente Decreto entra em vigor imediatamente e deve ser observado em toda a extensão da Urbe Minecraftiana, inclusive em seus territórios virtuais vinculados.

LINK DO RITO

Nada obsta que, onde as circunstâncias pastorais o permitirem, este rito seja também adaptado, com prévia aprovação deste Dicastério, para outras nomeações de relevância eclesial

Em Cristo, Nosso Senhor,


✠ Francysco José Card. Bagnasco
 Prefeito





SUMOS PONTÍFICES