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ANO SANTO JUBILAR - 2025 | PEREGRINOS DE ESPERANÇA

Decreto de Reabilitação | Dicastério para o Clero








Prot. 078/25


DOM RONALDY SCHNEIDER CARDEAL WOJTYŁA, FSJPII 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA  
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO

Cidade-Estado do Vaticano, 
11 de Julho de 2025

Aos estimados  irmãos clérigos e leigos da Igreja em Minecraft, saudações da parte de Deus o Pai, e de Jesus Cristo.

Tendo o senhor Rafael Pordeus de Lima formalizado, na presente data, seu pedido de reabilitação, ao ministério sacerdotal perante este Dicastério, e após atenta deliberação, guiados pelo espírito da prudência e com a aprovação de Sua Santidade, o Papa João Paulo, DECRETAMOS sua REABILITAÇÃO ad experimentum ao estado de Presbítero da Santa Igreja. O sacerdote dispõe de até cinco dias para celebrar a Santa Missa, sob pena de anulação deste decreto, impedindo sua participação na plena comunhão eclesial.  

Para reassumir plenamente sua função pastorais, exige-se, previamente, a Profissão de Fé e o Juramento de Fidelidade perante as autoridades eclesiásticas competentes, em conformidade com as normas canônicas vigentes. Confiamos ao Reverendíssimo Senhor Rafael Pordeus de Lima a nobre missão de fortalecer a Igreja de Cristo e guiar os fiéis no caminho da verdade e da salvação. Além disso, por meio deste decreto, determinamos sua nomeação à seguinte jurisdição:

Sac. Rafael Pordeus de Limaincardinado na Arquidiocese do Rio de Janeiro. 

Pedimos a intercessão da Santíssima Virgem Maria, Mãe das Vocações, para que acompanhe com ternura este retorno ao seio materno da Igreja, concedendo-lhe forças para exercer com zelo e fidelidade sua missão na Igreja Particulare para onde foi enviado.  

Por fim, ordenamos que este decreto seja estável e ratificado, não podendo ser prejudicado por qualquer disposição em contrário.


Ronaldy Schneider Cardeal Wojtyła, FSJPII 
Prefeito do Dicastério para o Clero.