Prot. 076/25
DOM RONALDY SCHNEIDER CARDEAL WOJTYŁA, FSJPII
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO
Cidade-Estado do Vaticano,
04 de Julho de 2025
Aos estimados irmãos clérigos e leigos da Igreja em Minecraft, saudações da parte de Deus o Pai, e de Jesus Cristo.
Tendo os senhores Rafael e Pedro Lucas formalizado, na presente data, seus pedidos de reabilitação, ao ministério sacerdotal e diaconal perante este Dicastério, e após atenta deliberação, guiados pelo espírito da prudência e com a aprovação de Sua Santidade, o Papa João Paulo, DECRETAMOS suas REABILITAÇOES ad experimentum ao estado de Presbítero e Diaconal da Santa Igreja. O sacerdotes e diácono dispõe de até cinco dias para celebrar a Santa Missa, sob pena de anulação deste decreto, impedindo suas participações na plena comunhão eclesial.
Para reassumir plenamente suas funções pastorais, exige-se, previamente, a Profissão de Fé e o Juramento de Fidelidade perante as autoridades eclesiásticas competentes, em conformidade com as normas canônicas vigentes. Confiamos ao Reverendíssimos Senhores Rafael De Souza Ferreira e Pedro Lucas a nobre missão de fortalecer a Igreja de Cristo e guiar os fiéis no caminho da verdade e da salvação. Além disso, por meio deste decreto, determinamos suas nomeações à seguintes jurisdições:
Sac. Rafael De Souza Ferreira, incardinado na Diocese de São Salvador.
Diác. Pedro Lucas, incardinado na Arquidiocese do Rio de Janeiro.
Pedimos a intercessão da Santíssima Virgem Maria, Mãe das Vocações, para que acompanhe com ternura este retorno ao seio materno da Igreja, concedendo-lhe forças para exercer com zelo e fidelidade suas missões nas Igrejas Particulares para onde foi enviados.
Por fim, ordenamos que este decreto seja estável e ratificado, não podendo ser prejudicado por qualquer disposição em contrário.
✠ Ronaldy Schneider Cardeal Wojtyła, FSJPII
Prefeito do Dicastério para o Clero
