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Decreto de Consumação da Renúncia | Câmara Apostólica

Prot. 001/25

DOM RONALDY SCHNEIDER CARDEAL WOJTYŁA, FSJPII
 POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CAMERLENGO DA CÂMERA APOSTÓLICA

Cidade-Estado do Vaticano, 15 de Junho de 2025.

Com espírito de profunda reverência e sentido eclesial, a Santa Igreja acolheu, no dia 2 de junho do ano do Senhor de 2025, a livre e ponderada decisão de Sua Santidade o Papa Antônio de renunciar ao exercício do ministério petrino. Após oito meses de missão como Sucessor de Pedro, esse gesto, marcado por humildade e sabedoria, foi comunicado publicamente com a decisão de sua consumação ao final do dia 15 de junho de 2025, às 23 horas, segundo o horário de Brasília.

Fiel à sua consciência diante de Deus, e guiado pelo zelo pastoral que sempre o moveu, Sua Santidade determinou a cessação de seu ministério petrino de forma clara e canonicamente válida, conforme estabelece o cânon 332 §2 do Código de Direito Canônico. Chegada, pois, a hora determinada pelo próprio Pontífice, e conforme as normas eclesiásticas, cabe agora à Igreja atravessar, sob a luz do Espírito Santo, o tempo de Sé Vacante, à espera daquele que virá em nome do Senhor para pastorear o rebanho de Cristo.

Por isso, Eu, Ronaldy Schneider Cardeal Woytila, em conformidade com as atribuições que me são próprias no tempo da Vacância da Sé Apostólica, enquanto Camerlengo desta Sé, e diante da cessação efetiva do ministério do Romano Pontífice, declaro e decreto quanto segue:

I. Com o término da hora vigésima terceira (23h00) do dia 15 de junho de 2025, a Sé Apostólica se encontra legítima e formalmente vacante, cessando o Pontificado de Sua Santidade o Papa Antônio.

II. Declaro, portanto, aberto o período de Sé Vacante, durante o qual se aplicam as disposições do Ordo Rituum Conclavis e demais normas eclesiásticas concernentes a este tempo particular da vida da Igreja.

III. A partir desta data, ficam em vigor as competências da Câmara Apostólica, conforme previsto na Constituição Apostólica Pastor Omnis Ecclesiae, e os procedimentos para a preparação do Conclave serão conduzidos pelo Colégio dos Cardeais.

IV. Encomendamos à providência divina e à intercessão da Santíssima Virgem Maria, de São Pedro Apóstolo e de todos os santos, o processo de discernimento e eleição do novo Sucessor de Pedro.

 Ronaldy Schneider Cardeal Woytila, FSJPII
 Camerlengo da Câmara Apostólica

Et ego,

 Pedro Schneider Card. Parolin, FSJPII
Decano do Sacro Colégio Cardinalício