Prot. 074/25
DOM PEDRO CARDEAL KOHEN
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO
Cidade-Estado do Vaticano, 08 de Junho de 2025
Ao amado Filho, Antony Portella, e a todos que lerem ou ouvirem estas palavras, Paz e bem.
Todo ramo que em Mim não dá fruto, Ele o corta; e todo o que dá fruto, limpa-o, para que dê mais fruto.” (João 15,2)
Com o coração abatido e o espírito contrito, somos forçados, por amor à verdade e zelo pelo povo de Deus, a tomar uma das decisões mais dolorosas que um Pastor pode assumir: a demissão de um ministro sagrado de sua condição clerical.
Não há alegria nisto. Há dor. Há o peso da ausência e do abandono do altar. Quando um sacerdote se afasta, sem sequer justificar-se, a ferida que se abre na alma da comunidade não é pequena. Pois a frieza da omissão, a indiferença, revela um desinteresse que mata lentamente.
A Comunidade não exige que seus membros façam o impossível. Jamais cobramos o que está além das possibilidades e realidades. Conhecemos bem os desafios da vida, os estudos, os trabalhos, os compromissos familiares e até as doenças. Somos compreensivos com os limites, com os momentos de cansaço, com a exaustão e até com as fases de escuridão espiritual. Mas a única coisa que pedimos, e não é demais, é que nos deem um sinal. Um sinal de vida. Uma palavra. Um aviso. Uma mensagem. Isso bastaria. Mas quando nem isso há, quando há apenas o desaparecimento, o silêncio, e a recusa de comunicar-se, somos obrigados a reconhecer a deserção. Por isso, na firmeza da verdade, mas com a misericórdia da justiça, procedemos à declaração abaixo.
No uso de nossa autoridade, DECRETAMOS:
Em conformidade com o Decreto 054/25, promulgado por este Dicastério em 26 de março de 2025, cujo artigo 4º estabelece que “o clérigo que, sem justificativa, deixar de celebrar a Santa Missa por um período superior a 15 dias consecutivos será imediatamente demitido do estado clerical”, declaramos que o Monsenhor Antony Portella incorreu na referida pena, tendo deixado de exercer seu ministério sem justificativa, por período superior ao estipulado, e sem dar qualquer comunicação aos superiores, aos fiéis ou a esta Congregação.
Assim sendo, declaramos que, a partir desta data, o Monsenhor Antony Portella está demitido do estado clerical, com a perda imediata de todas as faculdades próprias do clero. Cessa-lhe a licença para celebrar validamente os sacramentos, pregar, usar insígnias eclesiásticas, bem como exercer publicamente qualquer função em nome da Igreja, salvo disposição específica da Santa Sé.
Tal demissão, ainda que imposta por norma objetiva, não o exclui da comunhão dos fiéis, desde que permaneça unido à Igreja na fé e na caridade. Poderá, após um período de trinta dias completos a partir da promulgação deste decreto, apresentar um pedido formal de restituição ao estado clerical, caso deseje, oferecendo justificativas dispostas ao discernimento pastoral deste Dicastério. Antes desse período, nenhum pedido será acolhido. Concluído o ato, este decreto será encaminhado ao Dicastério para os Leigos, a fim de que o senhor Antony Portella seja acompanhado em sua nova condição de fiel leigo, se assim decidir permanecer em comunhão com a Santa Igreja.
Rogamos para que este corte seja também o início de uma poda espiritual. Que a ausência do altar faça nascer o desejo da reconciliação. Que a perda do serviço sacerdotal reavive a sede pela amizade com Cristo. Confiamos à intercessão da Sempre Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe das Vocações e Rainha dos Apóstolos, que está ferida seja restaurada pela graça do arrependimento.
Fraternalmente,
Dom Pedro Guilherme Cardeal Kohen
Prefeito do Dicastério para o Clero
