Prot. 069/25
DOM PEDRO GUILHERME CARDEAL KOHEN
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO
Cidade-Estado do Vaticano, 03 de Maio de 2025
Aos que lerem ou ouvirem estas palavras, Paz e Bem!
O Dicastério para o Clero, no exercício das competências que lhe são atribuídas pelo Sumo Pontífice, tendo devidamente considerado o parecer favorável do Administrador Apostólico da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, e à luz das atuais exigências pastorais e estruturais da referida Igreja Particular, DECRETA:
Art. 1º — Fica suprimido o Colendo Cabido de Cônegos da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, erigido canonicamente com a finalidade de garantir a celebração solene do culto divino na igreja catedral e de oferecer colaboração ao Ordinário do lugar.
Art. 2º — A partir da entrada em vigor deste Decreto, cessam todos os direitos, deveres e privilégios canônicos associados ao Cabido.
Art. 3º — Os clérigos atualmente pertencentes ao suprimido Cabido perdem, de forma imediata, o título e a dignidade de cônego, e deixam de ser considerados como tais nos registros eclesiásticos e em quaisquer atos oficiais ou litúrgicos.
Art. 4º — À Cúria Metropolitana da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro compete providenciar a devida notificação deste Decreto aos interessados, bem como a atualização dos registros e livros oficiais da Arquidiocese.
Art. 5º — Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Por fim, ordenamos que este decreto seja estável e ratificado, não podendo ser prejudicado por qualquer disposição em contrário.
Dom Pedro Guilherme Cardeal Kohen
Prefeito do Dicastério para o Clero