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Decreto de Supressão | Dicastério para o Clero

  

 Prot. 069/25

DOM PEDRO GUILHERME CARDEAL KOHEN
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO

Cidade-Estado do Vaticano, 03 de Maio de 2025

Aos que lerem ou ouvirem estas palavras, Paz e Bem!

O Dicastério para o Clero, no exercício das competências que lhe são atribuídas pelo Sumo Pontífice, tendo devidamente considerado o parecer favorável do Administrador Apostólico da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, e à luz das atuais exigências pastorais e estruturais da referida Igreja Particular, DECRETA:

Art. 1º — Fica suprimido o Colendo Cabido de Cônegos da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, erigido canonicamente com a finalidade de garantir a celebração solene do culto divino na igreja catedral e de oferecer colaboração ao Ordinário do lugar.

Art. 2º — A partir da entrada em vigor deste Decreto, cessam todos os direitos, deveres e privilégios canônicos associados ao Cabido.

Art. 3º — Os clérigos atualmente pertencentes ao suprimido Cabido perdem, de forma imediata, o título e a dignidade de cônego, e deixam de ser considerados como tais nos registros eclesiásticos e em quaisquer atos oficiais ou litúrgicos.

Art. 4º — À Cúria Metropolitana da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro compete providenciar a devida notificação deste Decreto aos interessados, bem como a atualização dos registros e livros oficiais da Arquidiocese.

Art. 5º — Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Por fim, ordenamos que este decreto seja estável e ratificado, não podendo ser prejudicado por qualquer disposição em contrário.

 Dom Pedro Guilherme Cardeal Kohen 
 Prefeito do Dicastério para o Clero