Aos estimados irmãos clérigos e leigos da Igreja em Minecraft, saudações da parte de Deus o Pai, e de Jesus Cristo.
O Dicastério para o culto divino e a diciplina dos sacramentos, no pleno exercício de sua competência sobre tudo o que diz respeito à Sagrada Liturgia, tem por missão assegurar a observância das normas litúrgicas e salvaguardar a dignidade do culto divino em toda a Igreja.
Considerando tal responsabilidade, chegou a este Dicastério a solicitação do Revmo. Padre Henrique Nastri, presbítero incardinado na Diocese de São Salvador da Bahia, no Brasil, o pedindo de autorização para celebrar a Santa Missa segundo o Missal Romano promulgado por São João XXIII no ano de 1962, também conhecido como rito Tridentino.
Tendo analisado com atenção o pedido e constatando-se que não há impedimentos, este Dicastério CONCEDE ao Revmo. Padre Henrique Nastri a devida autorização para celebrar a Santa Missa segundo o Missal de 1962, em conformidade com as normas internas estabelecidas por esta Sé Apostólica.
O sacerdote deverá comunicar tal autorização ao Ordinário local, que designará a igreja adequada onde as celebrações possam ocorrer de maneira digna, respeitosa e conforme as orientações pastorais da diocese.
Sem mais, rogamos copiosas bênçãos do Céu sobre o ministério do Revmo. Padre Henrique, para que a celebração do Santo Sacrifício em sua forma mais solene frutifique na edificação do povo de Deus.
† Bruno Alexandre Pacelli
Prefeito