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Decreto de Reabilitação | Dicastério para o Clero

  

 Prot. 059/25

DOM PEDRO GUILHERME KOHEN
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO

Cidade-Estado do Vaticano, 12 de Abril de 2025

Aos diletos Filhos, Marcos Almeida e Lucas Bergorio, e a todos que lerem ou ouvirem estas palavras, Paz e Bem!

Tendo os senhores Marcos Almeida e Lucas Bergorio formalizado, na presente data, seu pedido de reabilitação ao ministério sacerdotal perante este Dicastério, e após atenta deliberação, guiados pelo espírito da prudência e com a aprovação de Sua Santidade, o Papa Antônio, DECRETAMOS suas REABILITAÇÕES ad experimentum ao estado de Presbíteros da Santa Igreja. Os sacerdotes dispõe de até cinco dias para celebrar a Santa Missa, sob pena de anulação deste decreto, impedindo suas participações na plena comunhão eclesial.  

Para reassumir plenamente suas funções pastorais, exige-se, previamente, a Profissão de Fé e o Juramento de Fidelidade perante as autoridades eclesiásticas competentes, em conformidade com as normas canônicas vigentes. Confiamos aos Reverendíssimos Senhores a nobre missão de fortalecer a Igreja de Cristo e guiar os fiéis no caminho da verdade e da salvação. Além disso, por meio deste decreto, determinamos suas nomeações à seguinte jurisdição:  
  • Sac. Marcos Almeida, incardinado na Diocese de São Salvador.
  • Sac. Lucas Bergorio, incardinado na Diocese de São Salvador.
Pedimos a intercessão da Santíssima Virgem Maria, Mãe das Vocações, para que acompanhe com ternura este retorno ao seio materno da Igreja, concedendo-lhes forças para exercerem com zelo e fidelidade sua missão na Igreja Particular para onde foram enviados.  

Por fim, ordenamos que este decreto seja estável e ratificado, não podendo ser prejudicado por qualquer disposição em contrário.

 Dom Pedro Guilherme Kohen 
 Prefeito do Dicastério para o Clero