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Decreto de Demissão do Estado Clerical| Dicastério para o Clero

  

 Prot. 067/25

DOM PEDRO CARDEAL KOHEN
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO

Cidade-Estado do Vaticano, 30 de Abril de 2025

Ao amado Filho, Fernando Amorim, e a todos que lerem ou ouvirem estas palavras, Paz e Bem!

O Dicastério para o Clero, no exercício de sua missão de promover e supervisionar a vida e o ministério dos clérigos, e tendo avaliado cuidadosamente o caso do Revdo. Diácono Fernando Amorim, da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, em conformidade com os cânones 220-221 do Compêndio Legislativo Canônico, decreta:

Art. 1º – O Revdo. Fernando Amorim é demitido do estado clerical, com todas as consequências canônicas previstas.

Art. 2º – Cessam, portanto, os direitos e deveres inerentes ao estado clerical, incluindo o exercício do ministério e o uso de vestes e títulos eclesiásticos.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor a partir da notificação oficial ao interessado.

Art. 4º – Encaminho o senhor  Fernando Amorim ao Dicastério para os Leigos, a fim de que se acompanhe, segundo sua competência, o futuro caminho do ex-clérigo.

Por fim, ordenamos que este decreto seja estável e ratificado, não podendo ser prejudicado por qualquer disposição em contrário.

Fraternalmente,

 Dom Pedro Cardeal Kohen 
 Prefeito do Dicastério para o Clero