Prot. 067/25
DOM PEDRO CARDEAL KOHEN
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO
Cidade-Estado do Vaticano, 30 de Abril de 2025
Ao amado Filho, Fernando Amorim, e a todos que lerem ou ouvirem estas palavras, Paz e Bem!
O Dicastério para o Clero, no exercício de sua missão de promover e supervisionar a vida e o ministério dos clérigos, e tendo avaliado cuidadosamente o caso do Revdo. Diácono Fernando Amorim, da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, em conformidade com os cânones 220-221 do Compêndio Legislativo Canônico, decreta:
Art. 1º – O Revdo. Fernando Amorim é demitido do estado clerical, com todas as consequências canônicas previstas.
Art. 2º – Cessam, portanto, os direitos e deveres inerentes ao estado clerical, incluindo o exercício do ministério e o uso de vestes e títulos eclesiásticos.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor a partir da notificação oficial ao interessado.
Art. 4º – Encaminho o senhor Fernando Amorim ao Dicastério para os Leigos, a fim de que se acompanhe, segundo sua competência, o futuro caminho do ex-clérigo.
Por fim, ordenamos que este decreto seja estável e ratificado, não podendo ser prejudicado por qualquer disposição em contrário.
Fraternalmente,
Dom Pedro Cardeal Kohen
Prefeito do Dicastério para o Clero
