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Declaração de Excomunhão Latae Sententiae | Sr. Carlos Henrique Forgione

 DECLARAÇÃO APOSTÓLICA 
DE EXCOMUNHÃO LATAE SENTENTIAE 
DE SUA SANTIDADE O 
PAPA ANTÔNIO
PELA QUAL SE ANATEMATIZA O 
SR. CARLOS HENRIQUE FORGIONE 

  
ANTONIVSEPISCOPVS

SERVVS SERVORVM DEI,

AD PERPETVAM REI MEMORIAM

A todos que estas letras apostólicas lerem ou ouvirem, saúde, paz e benção apostólica. 

1. O coração, endurecido pelo orgulho, começa a resistir à graça, a repelir a luz e, por fim, a chamar trevas de luz e luz de trevas, como denunciou o profeta: “Ai dos que ao mal chamam bem, e ao bem mal; que fazem da escuridão luz, e da luz escuridão” (Is 5,20). Não há queda mais grave do que aquela que parte de dentro, da infidelidade do amigo íntimo, daquele que come do pão e levanta contra o Senhor o calcanhar. 

2. Quando aquele que deveria edificar começa a destruir, e o que deveria guardar a doutrina a perverter, então se cumpre o juízo do Apóstolo: “Se alguém vem a vós e não traz esta doutrina, não o recebais em casa nem lhe deis as boas-vindas” (2Jo 1,10). Pois não há comunhão entre Cristo e o mal, nem entre a Igreja e os que a desonram.

3. Assim, sob o peso da dor e da indignação, pronunciamos e declaramos, com autoridade e clareza, a excomunhão ad perpetuam, em conformidade com Cân. 455 do Compêndio Canônico Legislativo, de Carlos Henrique Forgione, por apostasia manifesta, negação pública ao Romano Pontífice, escândalo, heresia contumaz e desprezo insolente à dignidade da Esposa de Cristo.

4. Tendo sido por longos anos colaborador visível da Igreja, tornou-se agora sua vergonha. Aquilo que lhe fora confiado para edificação, este, converteu em instrumento de confusão e ruína. Aos dons recebidos respondeu com desprezo. À luz que lhe foi oferecida, respondeu com trevas. Cuspiu no rosto de Nosso Senhor, negando sua soberania, ultrajando a doutrina, e zombando do sagrado. Sua conduta, pública e impenitente, injuriou não apenas a honra do Corpo Místico, mas também lançou opróbrio sobre o nome católico entre os infiéis.

5. Por isso, nós o consideramos desligado da comunhão dos fiéis, separado dos sacramentos, excluído da oração comum da Igreja, e declarado como infiel enquanto perseverar no erro. Não lhe seja dado o beijo da paz, nem seja acolhido no seio da comunidade, a não ser que, com lágrimas, pública retratação, busque o retorno com sinceridade e submissão.

6. Até lá, seja para ele a Igreja como terra estrangeira, e sua palavra considerada suspeita, sua presença evitada, e seu nome apagado da memória dos justos — pois "melhor fora não ter conhecido o caminho da justiça, do que, depois de conhecê-lo, apartar-se do santo mandamento que lhe fora dado" (cf. 2Pd 2,21).

R OMA L OCVTA, C AVSA F INITA E ST.    

Na graça do Espírito Santo,

  Antônio, Pp.
Pontifex Máximos