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SANTA IGREJA DO MINECRAFT - 2025

ANO SANTO JUBILAR - 2025 | PEREGRINOS DE ESPERANÇA

Motu Proprio | "De Selectione Episcoporum"

 CARTA APOSTÓLICA 
EM FORMA DE MOTU PROPRIO 
"DSELECTIONE EPISCOPORUM"
DE SUA SANTIDADE O 
PAPA ANTÔNIO
PELA QUAL SE ESTABELECE AS NORMAS 
PARA A ELEIÇÃO DE NOVOS BISPOS 
  
ANTONIVSEPISCOPVS

SERVVS SERVORVM DEI,

AD PERPETVAM REI MEMORIAM
Aos veneráveis irmãos bispos, sacerdotes, diáconos e os fiéis leigos da Santa Igreja de Minecraft, saudações e benção apostólica.

1. O Senhor Jesus Cristo, verdadeiro Pastor do rebanho, ao instituir os Apóstolos, quis que Sua Igreja fosse edificada sobre um fundamento sólido, garantindo-lhe uma sucessão legítima naqueles que, por Sua vontade divina, assumem a nobre função de Bispos. Desde os primórdios, os Apóstolos impuseram as mãos sobre homens dignos e fiéis, para que dessem continuidade ao ministério pastoral, preservando a doutrina íntegra, zelando pela santificação do povo e governando com sabedoria a porção da Igreja a eles confiada.

2. O Apóstolo Paulo, ao escrever a Timóteo, instrui claramente sobre as qualidades de um Bispo: “É necessário que o bispo seja irrepreensível, esposo de uma só mulher, sóbrio, prudente, de bons costumes, hospitaleiro, apto para ensinar” (1Tm 3,2). Essa exortação ressoa ao longo dos séculos, lembrando à Igreja a importância de escolher, para o episcopado, homens que sejam firmes na fé, íntegros nos costumes, prudentes no juízo e sólidos no conhecimento teológico, canônico e litúrgico.

3. A missão episcopal não se reduz a um título honorífico, mas é um verdadeiro múnus, um encargo de serviço que exige plena dedicação à edificação do Corpo de Cristo. O Bispo deve ser pai para os fiéis, irmão para os sacerdotes, modelo para os consagrados e testemunha viva da Verdade para o mundo. Seu governo deve ser exercido com prudência, suas decisões fundamentadas na reta aplicação do Direito Canônico e sua celebração litúrgica deve ser conduzida com dignidade, conforme as tradições da Igreja.

4. Para garantir que os sucessores dos Apóstolos estejam à altura de tão elevada missão, determinamos e promulgamos, por meio deste Motu Proprio, as seguintes normas que regulamentam a escolha e nomeação dos Bispos na Igreja Latina de Minecraft:

CAPÍTULO I
DA IDONEIDADE DOS CANDIDATOS AO EPISCOPADO

Art. 1º§1. A escolha de candidatos ao episcopado deverá recair sobre sacerdotes que se distingam pela reta doutrina, pela santidade de vida, pela piedade e zelo pastoral, pela prudência no governo e pelo conhecimento profundo da doutrina católica.

§2. Além dessas qualidades, os candidatos deverão possuir formação acadêmica sólida, com especialização em Direito Canônico e Liturgia, obtida no Pontifício Colégio Pio Brasileiro, em Roma.

§3. Essa exigência visa garantir que os candidatos estejam plenamente capacitados para exercer as funções próprias do episcopado, incluindo o governo pastoral, a administração da justiça eclesiástica e a dignidade do culto divino.

Art. 2º - §1. A nomeação episcopal de um candidato que não tenha concluído a formação exigida somente poderá ocorrer por determinação expressa do Romano Pontífice, quando circunstâncias pastorais exigirem tal dispensa.

§2. Nos casos excepcionais em que a dispensa for concedida, o candidato nomeado deverá submeter-se a um período de formação complementar intensiva, sob a supervisão da Congregação para os Bispos, antes de assumir a diocese que lhe for confiada.

§3. A formação complementar deverá incluir estudos em Direito Canônico, Homilética, além de um aprofundamento na Liturgia da Igreja.

CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS AO EPISCOPADO

Art. 3º - §1. O processo de escolha dos candidatos ao episcopado deverá seguir rigorosamente os critérios estabelecidos pelo Código de Direito Canônico e as diretrizes específicas da Santa Sé.

§2. O Prefeito do Dicastério para os Bispos, ou outro bispo escolhido pelo Santo Padre com finalidade de ajudar na escolha, antes de enviar sua lista de candidatos, deverá verificar e documentar que o indicado cumpre os requisitos acadêmicos e morais exigidos por este Motu Proprio.


Art. 4º - §1. O exame da idoneidade do candidato deverá incluir:

I. A avaliação de sua fidelidade à doutrina católica e sua adesão integral ao Magistério da Igreja;

II. O exame de sua vida moral e de seu testemunho cristão;

III. A análise de sua experiência pastoral e de sua capacidade de governo;

IV. A verificação de sua formação acadêmica em Direito Canônico e Liturgia.

§2. O Dicastério para os Bispos deverá garantir que tais requisitos sejam rigorosamente observados antes da apresentação do candidato ao Santo Padre para a aprovação final.

CAPÍTULO III
DA FORMAÇÃO PERMANENTE DOS BISPOS

Art. 5º - §1. Todo Bispo deverá comprometer-se com a formação contínua nas áreas de Direito Canônico, Liturgia e Teologia Pastoral.

§2. A Santa Sé promoverá encontros periódicos de atualização para os Bispos, a fim de aprofundar a reta aplicação das normas canônicas e litúrgicas na vida da Igreja. 

CAPÍTULO IV
DOS DEVERES DOS BISPOS NO EXERCÍCIO DO MÚNUS EPISCOPAL

Art. 6º - §1. O Bispo deve ser modelo para o clero e os fiéis, governando sua diocese com prudência e zelo apostólico.

§2. Ele deve garantir a fiel observância das normas litúrgicas e canônicas, promovendo o uso adequado dos sacramentos e a reta administração dos bens eclesiásticos.

§3. Deve visitar periodicamente as paróquias de sua diocese, zelando pelo bem espiritual do povo de Deus e pela disciplina do clero.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º - §1. Este Motu Proprio tem força de lei universal e obriga todas as dioceses e circunscrições eclesiásticas da Igreja Latina.

§2. Qualquer norma ou costume em vigor que contrarie as disposições deste decreto fica revogado.

Que a Santíssima Virgem Maria, Mãe de Deus e da Igreja, interceda junto de seu Esposo, Deus Espírito, para que continue a suscitar no seio da Igreja, santos bispos, e sempre cuide e zele por seus filhos que são chamados ao pleno sacerdócio.

Dado e Passado em Roma, junto a São Pedro, no vigésimo primeiro dia do mês de março, do Ano Jubilar da graça do Senhor de 2025, segundo de nosso pontificado. 

 Antonius, Pp.
Pontifex Maximvs