Prot. 052/25
DOM PEDRO GUILHERME KOHEN
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO
Cidade-Estado do Vaticano, 17 de Março de 2025
Ao senhor Paulo Roncalli, até então, incardinado à Arquidiocese Primaz do Rio de Janeiro.
A Comunidade, em fidelidade à sua missão e ao sagrado dever de pastorear o rebanho do Senhor, concede aos seus sacerdotes a honra e a elevada responsabilidade de servir ao Povo de Deus, proclamando a Palavra por meio de nossas plataformas, promovendo a conversão dos incrédulos e edificando espiritualmente os irmãos na fé. Este ministério não é meramente uma obrigação, mas um caminho de santificação e fidelidade a Cristo, conforme nos adverte a Sagrada Escritura:
"Todo ramo que, estando em mim, não dá fruto, ele corta; e todo que dá fruto ele poda, para que dê mais fruto ainda." (cf. Jo 15,2).
Diante da prolongada inatividade, sem justificativa e apesar das oportunidades concedidas para a retomada das funções, verificou-se a contínua ausência no cumprimento dos deveres sacerdotais. Tal conduta constitui uma grave violação da missão que o ministério ordenado exige, afrontando a dignidade e a essência do estado clerical.
Portanto, em conformidade com as disposições do Direito Canônico e após devida consulta e deliberação das autoridades competentes, DECRETAMOS a Demissão do Estado Clerical, com as seguintes consequências:
I. A perda de todos os direitos inerentes ao estado clerical.
II. A dispensa de todas as obrigações sacerdotais.
III. A proibição do exercício de qualquer ministério próprio do sacerdócio.
IV. A irrevogabilidade e o efeito imediato desta decisão.
II. A dispensa de todas as obrigações sacerdotais.
III. A proibição do exercício de qualquer ministério próprio do sacerdócio.
IV. A irrevogabilidade e o efeito imediato desta decisão.
Tal medida extrema se impõe pela gravidade da situação e pelo afastamento prolongado das responsabilidades ministeriais.
Além disso, determinamos o encaminhamento do ex-clérigo ao Dicastério para os Leigos, que assumirá a responsabilidade por sua integração à vida comunitária.
Fraternalmente,
Dom Pedro Guilherme Kohen
Prefeito do Dicastério para o Clero