ANTONIVS, EPISCOPVS
PRIMAS ET ITALIÆ ARCHIEPISCOPVS PROVINCIÆ ROMANÆ METROPOLITAVM,
DOMINVS STATVMVS
VATICANÆ CIVITATIS,
VICARII FILII DEI,
SERVVS SERVORVM DEI,
AD PERPETVAM REI MEMORIAM
Aos veneráveis irmãos sacerdotes, bispos, diáconos, religiosos e leigos da Santa Igreja do Minecraft, saudações e benção apostólica.
1. O augusto e inefável mistério da Santíssima Eucaristia, instituído pelo Senhor Nosso Jesus Cristo na véspera de sua paixão redentora, resplandece como ápice e fonte de toda a vida da Igreja, sacramento da unidade e vínculo da caridade perfeita. Desde os tempos apostólicos, a Santa Igreja, Esposa Imaculada do Cordeiro, tem guardado com zelo e veneração a inestimável herança deixada pelo divino Mestre, transmitindo fielmente, de geração em geração, a doutrina sagrada e os ritos que tornam presente, de maneira incruenta, o sacrifício salvífico consumado no altar da Cruz.
2. Os veneráveis Padres, guiados pelo Espírito da Verdade, meditaram com piedade e profundidade sobre este divino mistério, esclarecendo seus insondáveis desígnios e defendendo sua integridade contra os ataques da impiedade e do erro. Assim, Santo Inácio de Antioquia, mártir e testemunha da fé, exortava os fiéis a permanecerem unidos ao bispo e a se aproximarem da Eucaristia como “o remédio da imortalidade, antídoto para não morrer, mas para viver em Cristo para sempre” (Ad Ephesios 20,2).
São João Crisóstomo, com eloqüência incomparável, proclamava que, na celebração eucarística, “os anjos assistem ao sacerdote e toda a corte celestial se une ao ministério do altar” (De Sacerdotio 6,4).
3. Ao longo dos séculos, o Magistério da Santa Igreja, assistido pelo Espírito Santo, zelou pela retidão da fé e pelo decoro do culto divino, sancionando normas e ritos que assegurassem a dignidade e a sacralidade da celebração dos mistérios sagrados. Concílios ecumênicos, desde o de Nicéia até o Vaticano II, reafirmaram solenemente a doutrina eucarística e legislaram sobre a maneira como este augusto sacramento deve ser tratado e venerado.
4. Dado que a Igreja, em seu maternal cuidado, deve sempre buscar a maior glória de Deus e a santificação dos fiéis, e considerando as necessidades pastorais dos nossos tempos, julgamos oportuno proceder à revisão e atualização do Ordinário Litúrgico Celebrativo, a fim de que o culto divino brilhe com maior esplendor e a participação dos fiéis se torne mais frutuosa.
5. Após longa e atenta consideração, por votação unânime do Colégio Apóstolico por intermédio do Sínodo dos Bispos, deste ano de 2025, ao Conselho Pontifício, bem como profunda reflexão à luz da Tradição sagrada, com a plenitude da autoridade apostólica confiada à Sé de Pedro, por esta Constituição Apostólica, promulgamos e estabelecemos a Segunda Edição do Ordinário Litúrgico Celebrativo, a qual, a partir da data estabelecida, terá força de lei e deverá ser fielmente observada em toda a Igreja Latina de Minecraft.
6. Além disso, decretamos que o Ordinário Litúrgico Celebrativo de nosso venerável predecessor Gabriel, Magno, estabelecido no Concílio Ecumênico Vaticano I, cesse completamente de ser utilizado para quaisquer celebrações litúrgicas na Igreja Latina, sendo substituído, sem exceção, pela presente edição. Assim, revogamos e declaramos sem efeito qualquer norma, indulto ou costume contrário ao estabelecido nesta Constituição, exortando todos os ministros sagrados e fiéis a conformarem-se integralmente ao novo Ordinário, em obediência à Santa Sé e para a maior glória de Deus.
7. Exortamos os veneráveis irmãos no episcopado, os presbíteros, diáconos e todos os ministros sagrados a acolherem esta nova edição com espírito de obediência e reverência, zelando pela sua fiel aplicação e ensinando aos fiéis, com diligência e piedade, o valor imensurável dos sagrados mistérios.
8. Que esta renovação litúrgica, fruto da reflexão e do zelo pastoral da Igreja, seja instrumento de maior fervor e santidade para todos os que se aproximam do altar do Senhor. Confiamos à intercessão da Santíssima Virgem Maria, Mãe da Eucaristia e Rainha da Igreja, os frutos espirituais desta obra, para que, por sua maternal proteção, sejamos todos conduzidos à participação eterna no banquete das núpcias do Cordeiro.