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ANO SANTO JUBILAR - 2025 | PEREGRINOS DE ESPERANÇA

Motu Proprio "Ordo et Pax" | Estabilidade e Retirada dos Membros

  CARTA APOSTÓLICA 
EM FORMA DE MOTU PROPIO
"ORDO ET PAX"
DE SUA SANTIDADE O 
PAPA ANTÔNIO
PELA QUAL SE ESTABELECE AS
NORMAS DE ESTABILIDADE E RETIRADA DOS MEMBROS DA 
SANTA IGREJA EM MINECRAFT 
  
ANTONIVS, EPISCOPVS
SERVVS SERVORVM DEI

AD PERPETVAM REI MEMORIAM

Aos veneráveis irmãos cardeais, bispos, presbíteros, diáconos, religiosos e leigos da Santa Igreja de Minecraft, saudações e benção apostólica. 

PROÊMIO
INTRODUÇÃO

1. Desde os tempos apostólicos, a Igreja nos exorta à perseverança e à fidelidade na vivência da fé. Nosso Senhor Jesus Cristo nos ensina que aquele que põe a mão no arado e olha para trás não é digno do Reino de Deus (cf. Lc 9,62). A constância no seguimento do Evangelho é um testemunho de maturidade espiritual e compromisso com a comunidade de fé.

2. Ao longo da Sagrada Escritura, vemos que o Senhor deseja um povo fiel e estável, que não oscile entre a aliança e a dispersão. Os que permanecem firmes no caminho do Senhor colhem os frutos da paz e da edificação mútua, enquanto a instabilidade e a inconstância geram desordem e desunião.

3. Assim como São Paulo exortava as primeiras comunidades cristãs a serem firmes e constantes na fé (cf. 1Cor 15,58), assim também somos chamados a honrar os compromissos assumidos dentro da Comunidade, com retidão e perseverança.

Movidos por este espírito e em vista do bem comum, estabelecemos as seguintes disposições para assegurar a ordem, a estabilidade e a harmonia da Comunidade.

CAPÍTULO I 
DA FINALIDADE E DO PROPÓSITO DA COMUNIDADE

Art. 1° - Da Natureza da Comunidade

§1. A Santa Igreja de Minecraft é um espaço de convívio fraterno e espiritual para os fiéis que desejam crescer na fé e compartilhar uma experiência cristã dentro do jogo.

§2. Como reflexo da comunhão eclesial, a Comunidade deve ser um lugar de ordem, respeito mútuo e perseverança, sendo incompatível com comportamentos volúveis ou instáveis que prejudiquem o bem comum.

Art. 2° - Do Compromisso dos Membros

§1. Todo membro que ingressa na Comunidade assume um compromisso de responsabilidade, respeito às regras e perseverança na vivência comunitária.

§2. Os membros devem evitar saídas e retornos frequentes, buscando honrar sua participação com fidelidade e constância.

CAPÍTULO II
DA PARTICIPAÇÃO, SAÍDA E REINGRESSO

Art. 3° - Da Admissão de Novos Membros

§1. A admissão de um novo membro deve seguir critérios que assegurem sua sincera intenção de participar da Comunidade de maneira comprometida.

§2. O ingresso na Comunidade está condicionado à aceitação plena das normas estabelecidas neste documento e ao respeito aos valores que regem a vida comunitária.

Art. 4° - Do Direito de Saída

§1. Qualquer membro pode, por vontade própria, afastar-se da Comunidade, mas deve fazê-lo com prudência e discernimento, evitando instabilidade desnecessária.

§2. A saída voluntária deve ser comunicada à Santa Sé, a fim de manter a ordem e o controle adequado da participação dos membros.

Art. 5°Das Condições para o Reingresso

§1. Aquele que tenha se afastado da Comunidade pode solicitar seu retorno.

§2. Se um membro tiver saído e retornado mais de 3 vezes, sua solicitação de reingresso poderá ser negada pela Santa Sé, a fim de preservar a estabilidade comunitária.

§3. Exceções a essa regra podem ser avaliadas mediante petição formal do interessado, apresentando razões legítimas para seu retorno.

Art. 6° - Da Exclusão Definitiva

§1. A exclusão definitiva de um membro poderá ser aplicada nos seguintes casos:

I. Conduta reiterada de instabilidade, caracterizada por múltiplas saídas e retornos sem justificativa plausível;

II. Atitudes que causem desordem, divisão ou desrespeito às normas e valores da Comunidade;

IV. Comportamento que comprometa a unidade e o propósito do grupo;

V. Participação em muitas comunidades recentemente. 

§2. A decisão de exclusão definitiva será tomada pela Santa Sé após deliberação interna e, sempre que possível, diálogo prévio com o interessado.

§3. A exclusão definitiva poderá ser revista apenas em circunstâncias extraordinárias, mediante avaliação criteriosa.

Art. 7° - Determinação "Ad Perpetuam"

§1. A determinação do termo "Ad Perpetuam", torna o documento irrevogável e penas irreversíveis. Deverá ser aplicado somente em documentos papais e nas excomunhões definitivas.

§2. O documento que obtiver a presente citação, não poderá ser retirada por nenhum outro pontífice, e o próprio que a determinou. Por isso, se requer muito cuidado ao uso do termo, em casos muito peculiares e especiais.

§3. O Pontífice ou o eclesiástico que vier a descumprir as normativas do inciso 1 e 2, deverá ser repreendido ou excomungado por quebra de normas pontíficias de conduta social permanente.

CAPÍTULO III
DA DISCIPLINA DENTRO DA COMUNIDADE 

Art. 7° - Do Dever de Edificação Mútua

§1. Os membros da Comunidade devem agir com espírito cristão, promovendo a unidade, a paz e a fraternidade.

§2. Todo comportamento que contrarie a ordem e a estabilidade do convívio, poderá ser objeto de advertência por parte das autoridades eclesiásticas.

Art. 8° - Da Correção Fraterna

§1. Nos casos em que um membro demonstrar conduta instável ou prejudicial à Comunidade, a Administração poderá adotar medidas de correção fraterna, incluindo advertências e aconselhamento.

§2. Se a instabilidade persistir, poderão ser aplicadas restrições progressivas, como períodos obrigatórios de afastamento antes de um possível reingresso.

Art. 10° - Do Espírito de Misericórdia e Justiça

§1. Todas as decisões disciplinares devem ser tomadas com caridade e discernimento, considerando sempre a possibilidade de conversão e crescimento espiritual dos membros.

§2. A nova normativa de permanência de algumas excomunhões e demissões, não retrai para si um sinônimo de exclusão ou falta de misericórdia. Mas de caráter de organização e da boa interação, e a construção de um lugar pacífico e objetivo direto no propósito de evangelização.

Além disso, a própria pessoa que recebeu a perpetuação de sua saída, não depende exclusivamente da Igreja Virtual de Minecraft para sua salvação. E sim, na igreja da vida real. 

Roguemos irmãos em Cristo, para que Deus conserve sempre no coração dos jovens a estabilidade espiritual, e a busca exclusiva de evangelização.

Dado e Passado em Roma, junto a São Pedro, no sétimo no dia do mês de fevereiro, no ano Jubilar de 2025, segundo de meu pontificado. 

  Antonivs, Pp.
Pontifex Maximvs