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Carta Circular | Dicastério para o Clero

  


 Prot. 037/25

DOM CARLOS HENRIQUE FORGIONE
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO

Cidade-Estado do Vaticano, 02 de Fevereiro de 2025

Ao Reverendo Clero, saudações em Cristo Jesus.

Queridos irmãos no sacerdócio,

Nosso ministério é uma vocação sagrada, que nos chama a uma vida de fidelidade e compromisso com a Igreja de Cristo. Entre os deveres inerentes ao sacerdócio, destaca-se a participação ativa e assídua nas atividades do clero, especialmente naquelas que visam a unidade, a comunhão e a formação pastoral. A reunião geral do clero, evento de presença obrigatória, é um momento essencial para o fortalecimento de nossa missão e para o alinhamento com as diretrizes da Igreja.

Contudo, com pesar, verificamos que alguns membros do presbítero deixaram de comparecer a reunião geral do Clero, tanto quanto a calebração do Santo Padre, o Papa, sem apresentar qualquer justificativa plausível. Tal ausência constitui uma falta grave, pois compromete não apenas a unidade e a disciplina eclesiástica, mas também o testemunho e a responsabilidade inerentes ao ministério sacerdotal.

Aos referidos:

  1. Mons. Miguel Penelli Ratzinger, FSJPII 
  2. Mons. Carlos Gabriel 
  3. Pe. Jorge Ravy
  4. Pe. Antony Portela 
  5. Pe. Cauê Vinícius 
  6. Pe. Davi Camargo Campos
  7. Pe. Nícolas Cortez
  8. Diác. Guilherme da Silva
  9. Diác. Alan Verã 
  10. Diác. Eduardo Nunes

Nos termos do cânon 273, que estabelece a obrigação dos clérigos em obedecer aos seus superiores, e do cânon 279, §2, que exorta os sacerdotes a participarem de reuniões e encontros destinados ao aprimoramento do ministério pastoral, notificamos que o descumprimento dessas obrigações não pode ser ignorado.

Com base nessas disposições e na autoridade conferida a este Dicastério, exortamos e ordenamos aos reverendos sacerdotes supracitados a realizarem ao menos uma celebração eucarística no prazo improrrogável de cinco (5) dias a contar do recebimento desta missiva, como advertência.

O não cumprimento desta exigência implicará na aplicação das medidas disciplinares previstas pela legislação canônica, incluindo a suspensão "ad cautelam", conforme cânon 1333, até que se verifique um retorno efetivo ao cumprimento dos deveres sacerdotais.

Confiamos na vossa compreensão e no zelo pelo ministério que vos foi confiado. Rogamos ao Espírito Santo que vos conceda a graça da renovação do compromisso assumido no dia da vossa ordenação e recordamos as palavras do Senhor: "Seja fiel até a morte, e eu lhe darei a coroa da vida" (Ap 2,10).

Dom Carlos Henrique Forgione
 Prefeito do Dicastério para o Clero