Prot. 002/25
DOM PEDRO GUILHERME KOHEN
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS LEIGOS
Cidade-Estado do Vaticano, 27 de Janeiro de 2025
Aos que estas letras alcançarem, a graça e a paz de nosso Senhor estejam convosco.
Tudo deve ser feito com decência e ordem” (1Cor 14,40). Inspirados por essa orientação da Sagrada Escritura, reafirmamos o chamado à virtude da modéstia, mesmo no ambiente virtual. Em nossa comunidade, as skins utilizadas pelos membros devem refletir os valores que professamos e o respeito pela obra evangelizadora.
Reconhecemos que a aparência externa pode influenciar a harmonia e o espírito de unidade da comunidade. Por isso, é essencial que as skins escolhidas não comprometam a mensagem de fé e a coerência de nossa missão. Seja no cotidiano ou em celebrações virtuais, a modéstia e o bom senso devem guiar as escolhas individuais, garantindo que até mesmo na virtualidade a fé seja expressa com beleza e respeito.
Considerando a necessidade de regulamentar a criação de skins dos fiéis leigos, e para assegurar que tudo esteja em consonância com nossos valores e objetivos, determinamos o seguinte:
VESTES PARA USO COTIDIANO
São permitidos os seguintes trajes:
- Camisas
- Blusas
- Jaquetas
- Moletons
- Saias
- Vestidos
As vestimentas devem respeitar as normas de bom senso e decoro estabelecidas neste regulamento.
NORMAS PARA SKINS EM NOSSOS SERVIDORES
Para preservar a harmonia visual e os valores da comunidade, é proibido:
1. Alteração de identidade facial:
Cada fiel leigo deve ter apenas um rosto que o identifique claramente. Mudanças radicais no rosto, tornando-o irreconhecível, devem ser aprovadas pelo Dicastério para os Leigos.
2. Caracterização não humana:
É vedado o uso de skins que representem animais, monstros, criaturas mitológicas, bruxos, demônios, deuses pagãos ou outras figuras não humanas.
3. Vestimentas anacrônicas ou incompatíveis com o presente:
Proibido o uso de armaduras, trajes reais, roupas de época ou vestimentas visivelmente fora do contexto atual.
Vedado o uso de uniformes militares, policiais, de bombeiros ou de outras profissões, salvo autorização expressa dos bispos locais ou do Dicastério.
(Exceção: membros de nações reconhecidas e convidados oficiais da Santa Sé.)
4. Propaganda política:
É estritamente proibido exibir símbolos, logotipos, bandeiras ou frases que promovam partidos ou movimentos políticos.
5. Conteúdo ofensivo ou indecoroso:
Não são permitidas skins com imagens, frases ou símbolos ofensivos, imorais ou violentos, nem referências a organizações, personalidades ou empresas contrárias aos princípios da Fé Cristã.
6. Indecência:
Skins que simulem nudez ou apresentem elementos explicitamente imorais estão terminantemente proibidas.
7. Uso indevido de trajes clericais:
Apenas sacerdotes e diáconos podem usar vestimentas específicas de suas funções.
8. Prejuízo à unidade comunitária:
Skins que causem escândalo, desrespeito ou divisões internas na comunidade são rigorosamente vetadas.
VESTIMENTAS PARA CELEBRAÇÕES
Os trajes usados durante celebrações devem refletir reverência e sobriedade.
Trajes masculinos:
- Ternos em tons escuros.
- Camisas sociais de manga longa.
- Calças em tons escuros, preferencialmente pretas.
- Sapatos pretos ou marrons.
- Trajes extravagantes e chamativos.
Trajes femininos:
- Vestidos fechados que cubram completamente a área do pescoço e os ombros
- Sapatos em tons neutros e discretos.
- Vestidos decotados
- Tomaraquecaia
- Vestidos com fendas laterais.
- Minissaias
- Qualquer roupa que comprometa a modéstia.
Que, pela intercessão da sempre bem-aventurada Virgem Maria, modelo de modéstia e pureza, este regulamento seja seguido por todos, para que possam refletir os valores da nossa fé em todas as ações.
Dom Pedro Guilherme Kohen
Prefeito do Dicastério para os Leigos
