Prot. 023/25
DOM CARLOS HENRIQUE FORGIONE
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO
Cidade-Estado do Vaticano, 04 de Janeiro de 2025
Aos Reverendíssimos Bispos, Administradores Diocesanos, e Superiores de Prelazias e Arquidioceses
Em espírito de unidade e zelo pastoral, escrevo-lhes para tratar de um tema de suma importância para a vida e missão dos nossos presbíteros. Após consulta e aprovação do Santo Padre, foi estabelecido que, a partir desta data, todas as celebrações eucarísticas presididas por cada sacerdote devem ser devidamente registradas em suas respectivas dioceses, prelazias ou arquidioceses.
O objetivo desta medida é assegurar que o ministério sacerdotal, particularmente no que concerne à celebração da Santa Eucaristia, seja cumprido de maneira fiel e regular, conforme o dever inerente à vocação sacerdotal. Como pastores do rebanho de Cristo, somos chamados a ser presença viva e constante junto ao Povo de Deus, sobretudo na Celebração Eucarística, fonte e ápice da vida cristã.
Portanto, a partir desta data deve ser determinado:
Art 1. Registro das Celebrações: Todas as dioceses, prelazias e arquidioceses deverão estabelecer um sistema de registro para contabilizar as celebrações realizadas por cada sacerdote incardinado ou em missão em sua jurisdição.
Art 2. Monitoramento: Caso um sacerdote passe 15 (quinze) dias ou mais sem celebrar a Santa Missa, sem motivo justo previamente comunicado e aprovado por sua autoridade eclesiástica competente, o mesmo será suspenso de suas funções ministeriais até que a situação seja regularizada.
Art 3. Orientação e Acompanhamento: Aos senhores bispos e superiores locais, recomendo que acompanhem seus sacerdotes com proximidade, oferecendo as condições necessárias para que possam cumprir dignamente seu ministério.
Reforço que essa medida não busca ser punitiva, mas pastoral, visando o bem dos nossos sacerdotes e do Povo de Deus. Que sejamos sempre motivados pelo amor à Igreja e pelo compromisso com a santidade de vida e fidelidade ao ministério recebido.
Por fim, o que foi decretado por nós, ordenamos que seja estável e ratificado sem prejuízo de qualquer coisa em contrário.
Em Cristo,
Dom Carlos Henrique Forgione
Prefeito do Dicastério para o Clero