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Decreto de Reabilitação | Prot. 023/25

   


 Prot. 023/25

DOM CARLOS HENRIQUE FORGIONE
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO

Cidade-Estado do Vaticano, 08 de Janeiro de 2025

Aos Veneráveis irmãos e irmãs que estas letras lerem, saudações e bênçãos da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

“Eu vos escolhi e vos designei para que vades e deis fruto, e o vosso fruto permaneça” (Jo 15,16).

“Apascenta as minhas ovelhas” (Jo 21,17). Inspirados por este mandato divino e movidos pela fé no infinito amor de Deus, recebemos o pedido do Reverendíssimo Senhor Idelbrando Mendeiros, que humildemente solicita sua reintegração à comunhão plena da Santa Igreja e ao exercício dos ofícios clericais.

Este Dicastério para o Clero, encarregada deste retorno, da publicidade e DECRETA a REABILITAÇÃO do referido senhor, em consonância com o sumo pontífice, o Papa Antônio. Assim  passando novamente ao estado de presbítero da Santa Igreja. Antes deverá pois fazer a Profissão de Fé e o Juramento de Fidelidade perante as autoridades competentes. Com base na palavra do Apóstolo: “Cada um viva conforme o dom que recebeu, colocando-o a serviço dos outros, como bons administradores da multiforme graça de Deus” (1Pd 4,10), confiamos ao Reverendíssimo senhor a nobre missão de edificar a Igreja e conduzir os fiéis pelo caminho da verdade. Também, nomeamos o referido senhor para a devida Igreja em particular, como se segue:

Sac. Idelbrando Mendeiro, Incardinado a Diocese de Salvador. 

Antes de retomar os sagrados ofícios, será necessário que professe publicamente a Fé Católica e renove seu Juramento de Fidelidade, conforme estabelecem os cânones. Recordamos as palavras do Senhor: “Se alguém quer me servir, siga-me, e onde eu estiver, ali também estará o meu servo” (Jo 12,26), para que, com fervor e dedicação, possa exercer sua missão como verdadeiro pastor.

Sem mais, pedimos a intercessão da Virgem Maria, a Mãe das Vocações, para que abençoe e cuide com delicadeza da chegada deste nosso irmão ao ceio maternal de nossa Igreja, para que possa exercer com largueza e fidelidade os vossos trabalhos em sua Igreja Particular, para onde forá enviado. Cumprindo suas responsabilidades e deveres.

Por fim, o que foi decretado por nós, ordenamos que seja estável e ratificado sem prejuízo de qualquer coisa em contrário.

Dom Carlos Henrique Forgione
 Prefeito do Dicastério para o Clero