Ao Reverendo Clero, saudações em Cristo Jesus.
Queridos irmãos no sacerdócio,
Nosso ministério é um chamado sublime, uma participação direta no sacerdócio de Cristo, que nos confiou a graça de alimentar o povo de Deus com a Palavra e os Sacramentos. Na Eucaristia, encontramos a fonte e o cume de nossa vida e missão. Ela é o coração pulsante de nossa vocação, que nos chama a renovar diariamente nosso compromisso com o Senhor e com a Igreja.
Contudo, reconhecemos que o caminho não está isento de desafios. O desgaste emocional, a rotina pastoral e as adversidades cotidianas podem levar à apatia espiritual ou ao distanciamento de nossas responsabilidades essenciais. Mas é precisamente nesses momentos que somos chamados a nos voltar para Cristo, buscar nele a força para reavivar o dom que recebemos em nossa ordenação (cf. 2Tm 1,6).
A inatividade na celebração da Eucaristia não é apenas uma omissão em nosso ministério, mas também uma privação para o povo de Deus que espera ser alimentado pelo Corpo e Sangue do Senhor. Quando deixamos de cumprir esse dever essencial, comprometemos o testemunho de nossa vocação e enfraquecemos o laço que nos une à nossa comunidade.
Por isso, dirigimo-nos a vós com preocupação pastoral, mas também com esperança.
Aos referidos:
Pe. Davi Camargo Campos
Pe. Nícolas Cortez
Pe. Paulo Roncalli
Pe. Murilo Previati
Pe. Carlos Gabriel Salvador
Diác. Henzo Collini Santoro
Com pesar, notifico que, após uma avaliação detalhada da atuação pastoral, foi constatada a inatividade de Vossas Reverendíssimas no cumprimento do mínimo indispensável do ministério sacerdotal, em particular na celebração da Eucaristia, nos últimos meses. Tal conduta compromete não apenas a vida espiritual do povo de Deus, mas também a própria identidade do sacerdócio ministerial, que encontra seu centro e cume na Santa Missa.
Com base no cânon 276, §2, 2º do Código de Direito Canônico, que estabelece a obrigação dos clérigos de celebrar com frequência os atos de culto divino, exorto-vos, com veemência, a realizarem ao menos uma celebração eucarística no prazo improrrogável de cinco (5) dias a contar da data de recebimento desta missiva.
O não cumprimento desta exigência implicará na aplicação das medidas disciplinares previstas pela legislação canônica, incluindo a suspensão “ad cautelam”, de acordo com o cânon 1333, até que se verifique um retorno efetivo ao cumprimento dos deveres sacerdotais.
Confiando na vossa compreensão e no zelo pelo ministério a vós confiado, rogo ao Espírito Santo que vos inspire a renovar o compromisso assumido no dia da vossa ordenação. Como nos lembra o Senhor: “Fazei isto em memória de mim” (Lc 22,19).