Prot. 002/25
Cidade-Estado do Vaticano, 18 de janeiro de 2025
Reunidos em sessão solene de abertura do julgamento público, tendo como réu o Sr. Diac. Henzo Collini Santoro, FJPII no dia 18 de janeiro de 2025, no Palácio Arquiepiscopal do Rio de Janeiro, estiveram presentes o Emmo. Dom Ronaldy Cardeal Wojtyła, Emmo. Dom Renan Cardeal Viccenzo, Exmo. Dom Carlos Henrique Forgione, Exmo. Dom Derek Almeida, Pe. Edgar Costa, Pe. Davi Camargo, o próprio réu, como demais testemunhas e participantes. Presidiu a sessão, o Decano-juiz, Emmo. Dom Francysco José Cardeal Bagnasco, que deu início invocando a Santíssima Trindade, logo deu-se o momento de escuta do relato das vítimas, testemunhas e do réu. Cada qual, relatou diferentes casos e até iguais, causados pelo então diácono, onde fora acusado de desrespeito mútuo, humilhação, falta de compromisso e responsabilidade, além de causar intriga entre os membros. Foi apresentado provas, das quais o réu confirmou a ação, como negou outras, fora solicitado um tempo para a análise e determinação da sentença final.
Após ouvir o relato de ambos, averiguar as provas, o referido diácono, foi considerado culpado, considerando válida os relatos e provas que o incriminava. Por fim, a sentença foi aplicada, na qual o mesmo fora demitido do estado clerical, como foi proibido de participar de quaisquer movimentos da comunidade e reabilitação vetada permanentemente. A sessão foi declarada encerrada.
Confirma-se,