DOM CARLOS HENRIQUE FORGIONE
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO TITULAR DE OURÉM
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA CLERO
EXCOMUNHÃO IPSO FACTO
A todos que estas letras lerem, Graça e paz, da parte do Nosso Senhor Jesus Cristo.
"Se o seu dom é servir, sirva; se é ensinar, ensine; se é dar ânimo, que assim faça; se é contribuir, que contribua
generosamente; se é exercer liderança, que a exerça com zelo; se é mostrar misericórdia, que o faça com alegria." (Rm 12:7)
Visto que Deus sapientíssimo chamou para si verdadeiros pastores com o desejo de ensinar a sua palavra, tanto enquanto de espalhar o evangelho prescrito por seu amado Filho, Jesus Cristo. Do qual nos é datado e aconselhado anunciar aos quatro ventos da terra.
No Direito próprio da Igreja, a excomunhão é um tipo de pena medicinal. O objetivo das penas medicinais é a cura, a correção do transgressor. Por isso, requer um grau de consciência e liberdade suficientes para poder considerar que quem fez o ato realmente optou por transgredir a comunhão da Igreja. A excomunhão não é dada como uma forma de querer punir severamente quem a recebe, muito menos é tida como uma forma de vingança da mãe igreja, a excomunhão é tida como fruto de nosso livre arbítrio, na qual somos livres para com nossas escolhas, e essas podem gerar consequências, a excomunhão é dada às pessoas que realmente demonstram o desejo de estar fora da comunhão da Santa Igreja.
Os referido senhores, por questões de ego e soberba, as quais deixam que se escandalizassem na igreja trazendo um ambiente desconfortavél para os fiés em sua volta, tanto quanto pós sua retirada, foi-se informado que os mesmos fundaram uma cisma do qual aspiram cargos que aqui lhes foi negado por falta da maturidade necessária.
Por fim, nos foi comunicado que nossos irmão, Sac. Miguel Silva e Sac. Cauê Vinicíus, que até isto estava em comunhão com a Santa Igreja, estavam fundando uma cisma, pelo fato de seus desejos em aspirar grandes cargos não foram atendidos conforme gostariam.
Os mesmos, rompendo assim, com sua obediência ao Sumo Pontífice Universal e com nossa Santa Igreja, tal ato de Traição age em conjunto aos carrascos de Cristo, cuspindo em Seu rosto, desta forma, agindo para que se mantenha a Ordem de nosso Apostolado, como um Pai que ama seus filhos, busco a Integridade da Fé.
Sendo assim, com a autoridade dada a mim pela Santa Mãe Igreja, e em consonância com o Sumo Pontífice, e DECRETO a EXCOMUNHÃO IPSO FACTO, (isto é; pelo própio acto), dos senhores Miguel Silva e Cauê Vinicíus, e ordeno a exclusão do mesmo do convivo clerical, e seja proibido de adentrar em nossos templos e servidores, bem como seja proibido a ministração de sacramentos e sacramentais ao mesmo.
Decreto ainda, o seguinte:
1. Aqueles que tiverem quaisquer uma ligação com o excomungado supracitado, sejam do mesmo modo excomungados;
2. Aqueles que convidarem o excomungado supracitado para nossos servidores ou para participarem de quaisquer uma celebração eucarística ou sacramental, sejam do mesmo modo excomungados;
3. Os que virem o excomungado supracitado em nossos servidores, ponham-nos no modo visitante e os expussem (se não tiverem o devido poder, que se contate a algum bispo da Igreja).
4. Aquele de todo e qualquer cargo, que venha a ir contra este, seja excomungado.
Sem mais, aos irmãos excomungados, rogo para que com coração arrependido, torne a ver o erro que cometeu, que o Espirito que rege os corações possa faze-los de maneira perpetua que se arrependam dos mesmos.
Dado e passado em Roma, cidade eterna, aos 08 dias do mês de fevereiro, do ano da Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo de 2024.
✠ Dom Carlos Henrique Forgione
Prefeito do Dicastério para o Clero