Este site não pertence a Igreja Católica da realidade. Somos uma representação dela em um jogo Minecraft.

SANTA IGREJA DO MINECRAFT - 2025

ANO SANTO JUBILAR - 2025 | PEREGRINOS DE ESPERANÇA

Decreto de Suspensão Clerical | Prot. 001/23

DOM PEDRO SCHNEIDER CARDEAL PAROLIN 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA A DOUTRINA DA FÉ 

A todos que chegarem estas nossas letras, saúde e paz, da parte de Deus nosso Pai. 

Deus, pela sua misericórdia nos concedeu outros seres na terra, a fim de que como todas as criaturas, possam louvar e bendizer, e servir com estima seus filhos. O catecismo da Igreja Católica, no inciso 2418, nos alerta;

“É contrário à dignidade humana fazer os animais sofrerem inutilmente e desperdiçar suas vidas. É igualmente indigno gastar com eles o que deveria, prioritariamente, aliviar a miséria dos homens. Pode-se amar os animais, porém, não se deve orientar para eles o afeto devido exclusivamente às pessoas”.

Há algum tempo, os bispos responsáveis pelos sacerdotes Cauê Vinícius, e Miguel Silva, notaram uma instabilidade clerical, na vida dos mesmos presbíteros, que tem um comportamento imaturo, no jeito de agir, e principalmente de ser exemplo aos demais clérigos da Santa Igreja. 

As atitudes incoerentes com a posição que os referidos assumem, tem consternado desde sempre a vida da Arquidiocese que estes residem.

Desta forma, fora chegado a este Dicastério, a qual tem com objetivo instruir guiar a fé católica em todo orbe, que dois sacerdotes, incardinados ambos na Arquidiocese de Aparecida - SP, no Brasil, concederam a dois animais distintos, uma bênção exquial, e ainda, quebraram a fidelidade da ordenação, desrespeitando a vontade máxima do Arcebispo Metropolitano, e praticando os atos sem a autorização do mesmo. 
Sendo assim, para melhor ordem e organização de nossa Igreja, fazemos saber que os sacerdotes, Cauê Vinícius, e Miguel Silva, estão SUSPENSOS de realizar qualquer ato litúrgico ou participar dos mesmos, no período de cinco (5) dias. Afim de que os mesmos venham a refletir a gravidade da concessão de bênçãos sacramentais a seres que não obtém o direito salvífico. 

Não tendo mais nada a acrescentar neste presente documento, pedimos a Deus Pai, que interceda sobre estes irmãos que agora se retiram para maior reflexão de seus atos.

Dado em São João Del Rey, aos 19 dias do Mês de Dezembro, ano da encarnação do Senhor de 2023, sob sinal e selo das armas deste nosso Dicastério Curial.


 Pedro Card. PAROLIN
Prefeito do Dicastério para Doutrina da Fé