Este site não pertence a Igreja Católica da realidade. Somos uma representação dela em um jogo Minecraft.

SANTA IGREJA DO MINECRAFT - 2025

ANO SANTO JUBILAR - 2025 | PEREGRINOS DE ESPERANÇA

Decreto "Legum Documentalium" | Para a exibição dos afazeres da Legislação Apostólica

     

                 
Prot. 001/23   
              
                        
DOM PEDRO SCHNEIDER CARDEAL PAROLIN 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS TEXTOS LEGISLATIVOS 

A todos que estas nossas letras chegarem, saúde e paz, da parte de Deus o Pai.

Os dispensadores dos mistérios de Deus são por Ele configurados ao próprio Cristo Jesus. De fato, os que se dispõem a seguir mais de perto Jesus sempre devem ter em mente que serão por Ele moldados, tal como oleiro molda o barro (cf. Jr 18,1-6). O Senhor, porém, não chamou qualquer um para o ministério ordenado, isto é, para o serviço à sua Igreja a partir do ingresso na Ordem, seja ela dos diáconos, dos presbíteros ou dos bispos. O Divino Mestre chamou os que Ele quis (cf. Mc 3,13). Por isso, o próprio seguimento de Jesus Cristo é um seguimento confiante, certo de que o Senhor guiará os passos de seus servos, como Bom Pastor, no caminho para todos se assemelharem a Ele.

Aprouve Deus Onipotente, dar-nos a graça de até aqui, prosseguir nossa missão de evangelização, é necessário que se haja uma especificação na condição que nos exige levar a transparecia do dever e direitos deste Dicastério, que tanto auxilia na Cúria Romana, administração da Santa Sé.

Por isso, segue abaixo, as nossas intenções verídicas, diante das funções a nós confiadas, reforçando nossos afazares de acordo com a Constituição Apostólica "Opus Cum Caritate" do Sumo Pontífice Gabriel;

"Art. 58 - Compete a este Dicastério formular a interpretação autêntica das leis da Igreja, aprovada de forma específica pelo Romano Pontífice enquanto Supremo Legislador e Intérprete, depois de ter consultado, nas questões de maior importância, as Instituições curiais e os Departamentos da Cúria Romana competentes na matéria a ser examinada.

Art. 59 - No caso de surgir uma dúvida de direito que não exija uma interpretação autêntica, o Dicastério pode prestar os esclarecimentos necessários acerca do significado das normas por meio duma interpretação formulada segundo os critérios previstos pela legislação canónica. Estes esclarecimentos podem assumir a forma de declarações ou de notas explicativas.

Art. 60 - O Dicastério assiste as Instituições curiais na preparação de decretos gerais executivos, instruções e outros textos de caráter normativo, para que sejam conformes com as normas da lei universal vigente e redigidos na devida forma jurídica.

Art. 61 - Os decretos gerais emitidos pelos Concílios, pelas Conferências episcopais e pelos Dicastérios, Organismos e Departamentos CURIAIS são submetidos a este Dicastério para conceder a recognitio, a fim de serem examinados sob o aspeto jurídico.

Art. 62 - O Dicastério determina se as leis e os decretos gerais emanados pelos legisladores inferiores ao Romano Pontífice estão em conformidade com a lei universal da Igreja.

Art. 63 - Compete ao Dicastério dar suporte às outras Instituições curiais e Departamentos, às Instituições ligadas à Santa Sé e demais Organismos que tenham sede no Estado da Cidade do Vaticano, ou que dependam da Sé Apostólica, na sua atividade de comunicação."

E nós, em consonância com estas letras, e com aprovação do Sumo Pontífice Gabriel, decreto;

Art. 1° - Todos os departamentos da Cúria Romana, devem a cada publicação de decretos e documentos gerais, apresentar até 1 hora antes da publicação, para revisão a este Dicastério;

Art. 2° - Nenhum Dicastério poderá determinar leis canônicas em seus documentos, com exceção aos Organismos de justiça, que usam plenamente as leis da Igreja para aplicar ou retirar penas;

Art. 3° - É concedido aos Ordinários Locais (Arce)Bispos Diocesanos, o direito de usar as leis canônicas bem como as palavras, para que se apliquem as penas limitadas ao Ordinário.

Por fim, rogo a santa Virgem Maria, para que abençoe nossa comunidade, e rogue junto a Deus para nos enriquecer com suas bênçãos. 

Dado em Aparecida, aos 30 dias do mês de Novembro, ano da graca do Senhor de 2023.


Prefeito do Dicastério para os Textos Legislativos