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ANO SANTO JUBILAR - 2025 | PEREGRINOS DE ESPERANÇA

Decreto de Aceitação | Congregação do Santíssimo Redentor

                                     

DOM LUCAS SALLES MONTINNI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS INSTITUTOS DE 
VIDA CONSAGRADA E AS SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA

Aos irmãos Redentoristas, e a todos que a esta lerem, saudação e benção no Senhor Jesus.

Dentro do orbe Minecraftiano várias são as formas de evangelizar, buscamos ao máximo imitar a Santa Igreja da realidade. Dentre as diversas formas de evangelizar, há determinados grupos intitulados como “Congregações Religiosas”, os quais, a exemplo de seus fundadores ou de seus padroeiros, fazem votos perante seus superiores, onde prometem pobreza, obediência e castidade, através disso, buscam a santificação de seus membros e a perfeição.

Com a vacância da Congregação, é necessário que a mesma tivesse um pai espiritual, para que possa dirigir os trabalhos da Congregação. Com isso, foi decidido que o Revmo. Sac. Vinicius Montinni, C.Ss.R, assumisse como Superior da referida Congregação. Portanto, no uso da autoridade à mim concedida pelo Santo Padre, Gabriel, DECLARO válida e aceito a eleição do Revmo. Sac. Vinicius Montinni C.Ss.R e o Rvmo. Sac. Derek Almeida, C.Ss.R como superior e vice superior da referida Congregação. Que a partir deste momento, os referidos sacerdote, sejam reconhecidos como legítimos superiores da supracitada Congregação, e possuam todas as prerrogativas e deveres inerentes aos cargos, conforme a sua regra estipula.

Sem mais, rogamos a Deus sob a luz do Espírito Santo Paráclito, para que tenham um frutuoso pastoreio à frente desta família religiosa. Que pela intercessão da bem aventurada Vigem Maria do Socorro, possam servir bem a Igreja e consigam alcançar, um dia, o Reino dos céus.

Dado e passado em Roma, na Sede do Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, a 29 de setembro do Ano Santo Vocacional de dois mil e vinte e três.


Lucas Salles Montini
Praefectus